Decreto-lei 35867, de 18 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro
- Fonte: Diário do Governo n.º 212/1946, Série I de 1946-09-18.
- Data: 1946-09-18
- Secções desta página::
Sumário
Incorpora o ramal do Estádio de Lisboa, com todas as suas instalações fixas, na concessão feita à Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, ficando a exploração do ramal abrangida pelo contrato de arrendamento em vigor para a linha do cais do Sodré a Cascais.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192095.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1985-04-01 -
Decreto-Lei
92/85 -
Ministério da Qualidade de Vida
Afecta à comissão directora do Estádio Nacional o ramal de caminho de ferro do Estádio Nacional, com todas as suas instalações fixas.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/192095/decreto-lei-35867-de-18-de-setembro