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Decreto-lei 35867, de 18 de Setembro

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Sumário

Incorpora o ramal do Estádio de Lisboa, com todas as suas instalações fixas, na concessão feita à Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, ficando a exploração do ramal abrangida pelo contrato de arrendamento em vigor para a linha do cais do Sodré a Cascais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192095.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto-Lei 92/85 - Ministério da Qualidade de Vida

    Afecta à comissão directora do Estádio Nacional o ramal de caminho de ferro do Estádio Nacional, com todas as suas instalações fixas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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