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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 20/2005/M, de 28 de Novembro

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Sumário

Resolve protestar contra a proposta de Orçamento do Estado para 2006 da autoria do Partido Socialista.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 20/2005/M

Protesto contra a proposta de Orçamento do Estado para 2006 da autoria do Partido Socialista

A proposta de Orçamento do Estado para 2006, da responsabilidade do actual Governo da República, do Partido Socialista, merece o nosso mais veemente voto de protesto, porquanto:

Não cumpre o estipulado na Lei de Finanças das Regiões Autónomas no que concerne às transferências do Orçamento do Estado para a Região Autónoma da Madeira, mantendo igual valor ao do ano de 2005, numa clara medida de prejuízo para a Região, exigindo ao povo madeirense que, mais uma vez e de forma desproporcionada, se sacrifique em nome da solidariedade nacional, resultado de uma crise pela qual não é objectivamente responsável;

Não cumpre a Lei de Finanças Locais, fixando as transferências para os municípios em igual valor ao de 2005, prejudicando objectivamente todos os munícipes portugueses, logo todo o povo português, comprometendo um dos mais eficazes instrumentos de poder da nação, o autárquico;

Em matéria de investimentos directos da administração central, uma vez mais discrimina negativamente a Região Autónoma da Madeira comparativamente aos Açores e, como se não bastasse, reduz as verbas afectas à Madeira em cerca de 12 milhões de euros, num claro indício de tentativa de total abandono das responsabilidades directas do Estado no território da Região Autónoma da Madeira;

No seu conjunto, as dotações afectas às Regiões Autónomas e às autarquias representam 2% do PIB nacional e cerca de 3% da despesa do Estado, a qual, no seu total, consome 47% da riqueza nacional, numa clara demonstração da desproporcionalidade dos sacrifícios agora impostos ao povo português;

A despesa corrente da presente proposta regista um crescimento de 11%, comparativamente ao Orçamento do Estado inicial de 2005, representando cerca de 89% do total da despesa, sem passivos financeiros, do Orçamento proposto, ficando evidenciada a política assumida de desinvestimento do actual Governo da República, em contra-ciclo claro com a realidade económica que o território continental atravessa;

Autoriza a assunção de passivos com recurso a empréstimos bancários na ordem dos 1,6 mil milhões de euros, que corresponde a um acréscimo na ordem dos 700 milhões de euros face a 2005, para fazer face aos continuados desperdícios das empresas detidas pelo Estado;

Não contempla as propostas de clarificação do texto legislativo fiscal no que concerne à operacionalidade do Centro Internacional de Negócios da Madeira, comprometendo-se intencionalmente a regular a operação do mesmo e das entidades aí legal e legitimamente licenciadas;

Em suma, porque esta proposta de Orçamento do Estado para 2006 é lesiva para a população da Madeira, revela absoluta inconsistência com a propaganda que da mesma tem sido feita, já que a contenção do lado da despesa não é suficiente para uma consolidação orçamental substancial, enveredando-se pelo aumento das receitas assente numa política fiscal repressiva e onerosa, sendo de temer mais sacrifícios para o povo português.

Assim:
A Assembleia Legislativa da Madeira, nos termos da Lei 130/99, de 21 de Agosto, resolve aprovar a presente resolução, devendo ser dado conhecimento ao Presidente da República, à Assembleia da República e ao Primeiro-Ministro.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 27 de Outubro de 2005.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192090.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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