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Despacho Normativo 51/2005, de 28 de Novembro

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Sumário

Altera o Despacho Normativo n.º 47/2004, de 25 de Novembro, que estabelece as regras de atribuição de um lote de direitos ao prémio à vaca em aleitamento, a partir da reserva nacional, para o ano de 2005.

Texto do documento

Despacho Normativo 51/2005

O Despacho Normativo 47/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 25 de Novembro de 2004, definiu as regras para atribuição, no ano de 2005, de um lote de direitos ao prémio à vaca em aleitamento, a partir da reserva nacional, com o objectivo de reforçar o sector da bovinicultura extensiva de carne.

A reconversão da actividade leiteira foi uma das possibilidades consideradas, mediante declaração de compromisso dos produtores na cessação dessa actividade até ao final da campanha de 2004-2005, por entrega da sua quantidade de referência.

No entanto, a data de atribuição dos direitos da reserva nacional foi posterior ao prazo para abandonar essa actividade leiteira, o que motivou incertezas na decisão dos agricultores, tendo conduzido, por vezes, à manutenção das quantidades de referência leiteira para além do prazo assumido na declaração de compromisso.

Considera-se, por isso, justo adaptar as regras de atribuição dos direitos em questão à situação de excepção vivida pelos agricultores no primeiro ano de aplicação do regime estabelecido através do referido despacho normativo.

Por outro lado, os Despachos Normativos n.os 7/2005 e 33/2005, relativos às boas condições agrícolas e ambientais, publicados no Diário da República, 1.ª série-B, respectivamente de 1 de Fevereiro e de 28 de Junho de 2005, vieram clarificar alguns conceitos que são aplicáveis no domínio dos pagamentos directos, nomeadamente a noção de «superfície forrageira», que se considera agora indispensável fazer valer também no âmbito do Despacho Normativo 47/2004.

Assim:

Ao abrigo do artigo 128.º do Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, determino o seguinte:

1 - Os n.os 2 e 4 do artigo 7.º e o n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo 47/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 25 de Novembro de 2004, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 7.º

[...]

1 - ...........................................................................

2 - As parcelas mencionadas no número anterior devem ser qualificadas como 'superfície forrageira' nos termos da alínea e) do artigo 2.º do Despacho Normativo 7/2005, de 1 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Despacho Normativo 33/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 28 de Junho de 2005, e não podem beneficiar, durante os três anos do plano, de ajudas destinadas a culturas cujo principal objecto não seja a produção forrageira.

3 - ...........................................................................

4 - O incumprimento do plano no que respeita ao disposto no número anterior implica o recálculo, a efectuar nos termos do artigo 11.º, do número máximo de direitos atribuíveis com base na superfície forrageira declarada no pedido de ajuda 'Superfícies' e a consequente reversão para a reserva nacional de direitos indevidamente atribuídos.

Artigo 8.º

[...]

1 - Os produtores de leite que pretendam candidatar-se ao lote de direitos referido no artigo 1.º do presente diploma devem comprometer-se a abandonar definitivamente a produção leiteira até ao final da respectiva campanha de 2005-2006.

2 - ...........................................................................

3 - ..........................................................................» Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 31 de Outubro de 2005. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/11/28/plain-192077.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192077.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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