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Anúncio 95/2001, de 16 de Julho

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Texto do documento

Anúncio 95/2001 (2.ª série):

Pedido de declaração de ilegalidade n.º 5518/01, da 1.ª Subsecção da 1.ª Secção.

Recorrente: Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado.

Recorrido: Ministro do Trabalho e da Solidariedade.

Faz-se saber que nos autos acima identificados são os recorridos particulares citados para contestarem, querendo, no prazo de 30 dias, finda a dilação de 30 dias, contada a partir da data de publicação deste anúncio, e que a falta de contestação não importa a confissão dos factos articulados pelo recorrente, que consiste no pedido de declaração de ilegalidade, com a força obrigatória geral, dos n.os 1 e 3 do artigo 3.º do regulamento anexo à Portaria 1068/99, de 14 de Outubro, do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 14 de Outubro de 2000.

2 de Julho de 2001. - O Juiz Desembargador, Mário Gonçalves Pereira. - O Oficial de Justiça, Maria do Rosário Diniz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1920544.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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