Anúncio 95/2001 (2.ª série):
Pedido de declaração de ilegalidade n.º 5518/01, da 1.ª Subsecção da 1.ª Secção.
Recorrente: Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado.
Recorrido: Ministro do Trabalho e da Solidariedade.
Faz-se saber que nos autos acima identificados são os recorridos particulares citados para contestarem, querendo, no prazo de 30 dias, finda a dilação de 30 dias, contada a partir da data de publicação deste anúncio, e que a falta de contestação não importa a confissão dos factos articulados pelo recorrente, que consiste no pedido de declaração de ilegalidade, com a força obrigatória geral, dos n.os 1 e 3 do artigo 3.º do regulamento anexo à Portaria 1068/99, de 14 de Outubro, do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 14 de Outubro de 2000.
2 de Julho de 2001. - O Juiz Desembargador, Mário Gonçalves Pereira. - O Oficial de Justiça, Maria do Rosário Diniz.