Aviso 9046/2001 (2.ª série). - De acordo com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 323-F/2000, de 20 de Dezembro, verificada a conformidade da candidatura apresentada pela Companhia das Lezírias, S. A., torno público o seguinte:
1 - É aprovado o caderno de especificações apresentado pela Companhia das Lezírias, S. A., de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 16.º do Regulamento (CE) n.º 1760/2000, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho.
2 - É autorizado à Companhia das Lezírias, S. A., o direito de utilizar o rótulo constante do anexo II ao presente diploma.
3 - A SGS Portugal - Sociedade Geral de Superintendência, S. A., é reconhecida como organismo independente de controlo do rótulo que consta do anexo II ao presente diploma.
2 de Julho de 2001. - Pelo Director, em substituição, o Subdirector, Joaquim Carvalho.
ANEXO I
Síntese dos principais elementos do caderno de especificações
Animais - os animais resultam do cruzamento de vacas das raças autóctones Mertolenga e Preta exploradas em linha pura, com reprodutores das raças Charolês e Limousine, e de vacas cruzadas já resultantes desses cruzamentos.
Local de produção - Companhia das Lezírias, com património fundiário situado nos concelhos de Benavente, Vila Franca de Xira e Salvaterra de Magos.
Tipo de produção - as vacadas são exploradas em regime extensivo e, até ao desmame, as crias acompanham sempre as suas mães na pastagem. Após o desmame, os animais destinados à reposição do efectivo são mantidos em regime extensivo e os animais destinados à produção de carne passam a um sistema semi-intensivo, sendo os fenos e palhas produzidos na Companhia das Lezírias.
Características do produto:
Vitela - Carne da Lezíria - proveniente de animais, machos ou fêmeas, abatidos com idade inferior ou igual a 6 meses;
Vitelão - Carne da Lezíria - proveniente de animais, machos ou fêmeas, abatidos entre os 6 e os 12 meses;
Novilho - Carne da Lezíria - proveniente de animais, machos ou fêmeas, abatidos até aos 24 meses; são admitidas as conformações E, U, R e O da grelha de classificação SEUROP e, relativamente à gordura das carcaças, as classificações 1, 2 e 3 da grelha de classificação SEUROP;
Vaca - Carne da Lezíria - proveniente de animais adultos, machos ou fêmeas, do efectivo reprodutor da Companhia das Lezírias; são admitidas as conformações U, R, O ou P da grelha de classificação SEUROP e, relativamente à gordura das carcaças, as classificações 1, 2, 3 e 4 da grelha de classificação SEUROP.
Apresentação comercial:
Em meias ou quartos de carcaça;
Em peças inteiras ou carne fatiada, embaladas em vácuo ou em atmosfera controlada;
Qualquer que seja a forma de apresentação comercial, esta carne apresenta-se rotulada de acordo com o regime obrigatório e com o rótulo aprovado para a Companhia das Lezírias, S. A., com as menções facultativas.
ANEXO II
Rótulo
O rótulo "Carne da Lezíria" é constituído por duas partes:
1.ª A zona central do rótulo apresenta forma de um rectângulo com o topo superior convexo, de fundo vermelho rosado pretendendo representar um naco de carne, tendo ainda impresso a figura de uma cabeça de bovino. Nesta zona central do rótulo encontram-se as menções "CARNE DA LEZÍRIA", "COMPANHIA DAS LEZÍRIAS" e "SAMORA CORREIA - PORTUGAL", escritas em letras brancas e a menção "Criada na Lezíria Ribatejana", em letras amarelas;
2.ª A sobrepor o canto inferior esquerdo do rectângulo central encontra-se o distintivo de aprovação do rótulo pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Do lado direito do rectângulo central aparece o logótipo da SGS Agrocontrol e, por baixo, o logótipo da Companhia das Lezírias, constituído por um círculo de fundo verde e as letras "C" e "L" de cor amarela.
Todo o rótulo apresenta um fundo branco e encontra-se marginado por uma lista preta.
(ver documento original)