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Aviso 5712/2001, de 16 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5712/2001 (2.ª série) - AP. - Deliberação de elaboração do Plano de Urbanização Algueirão-Pexiligais e fixação do prazo para formulação de sugestões e apresentação de informações, nos termos dos artigos 74.º, n.º 1, e 77.º, n.º 2, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

Nos termos do artigo 74.º, n.º 1, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publicita-se que a Câmara Municipal de Sintra deliberou, na sua reunião ordinária de 14 de Fevereiro de 2001, a elaboração do Plano de Urbanização Algueirão-Pexiligais, abrangendo a área territorial delimitada na planta anexa a este aviso, que dele faz parte integrante e aqui se dá por inteiramente reproduzida.

A elaboração do presente Plano de Pormenor decorre da necessidade de criar uma estratégia de intervenção face às expectativas de investimento, crescimento e desenvolvimento na zona, por forma a evitar o alastramento urbano desordenado, incoerente e de expressão urbanística desqualificada. Os objectivos propostos para o plano, são:

Respeito e reforço das características e especificidade por modo a conferir identidade própria ao centro urbano do Algueirão; averiguar a existência de património edificado;

Requalificação da sua estrutura interna com vista à melhoria do desenho urbano, dos espaços públicos colectivos, qualidade ambiental e social;

Perspectivar de uma forma controlada e equilibrada o desenvolvimento dos usos característicos dos núcleos urbanos, habitação, comércio e serviços;

Melhoria do sistema viário, acessibilidades e circulação (transportes públicos e privados) e parqueamento;

Prever mecanismos de operacionalização do plano, criando condições e oportunidades de desenvolvimento, em equilíbrio e consonância com os princípios definidos em PDM.

Nos termos do artigo 77.º, n.º 2, do citado diploma legal, torna-se também público que, considerando o direito à participação dos interessados, podem ser formuladas sugestões, bem como apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, devendo estas ser remetidas para a Câmara Municipal de Sintra - Departamento de Urbanismo - Divisão de Planeamento, Praça de D. Afonso Henriques, 2710-520 Sintra, dentro do prazo de 40 dias úteis, contados da última publicação do presente aviso.

O prazo de elaboração do Plano de Urbanização é de 24 meses, contados a partir do final do prazo para formular sugestões e apresentar informações.

E para constar, mandei publicar este aviso e outros de igual teor nos locais habituais, na 2.ª série do Diário da República e ainda em dois jornais de expansão local e num de expansão nacional, conforme dispõe o artigo 149.º, n.º 2, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

16 de Maio de 2001. - O Vice-Presidente da Câmara, Herculano Pombo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1920422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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