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Aviso 5652/2001, de 16 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5652/2001 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor para Ampliação da Zona Industrial de Arraiolos. - No dia 6 de Novembro de 2000, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal de Arraiolos deliberou mandar elaborar o Plano de Pormenor para Ampliação da Zona Industrial de Arraiolos, devendo o respectivo processo de elaboração observar o prazo máximo de um ano.

De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do referido diploma legal, decorrerá, por um período de 30 dias úteis, a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, um processo de audição ao público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de questões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração do plano.

Durante aquele período os interessados poderão consultar na Divisão de Administração Urbanística e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Arraiolos, o documento que identifica a oportunidade e os termos de referência do plano. Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões em ofício devidamente identificado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Arraiolos.

6 de Junho de 2001. - O Presidente da Câmara, Jerónimo José Correia dos Loios.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1920354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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