Portaria 1204/2005
de 25 de Novembro
Sob proposta do órgão legal estatutariamente competente da Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria 268/2002, de 13 de Março;
Considerando o parecer do grupo de acompanhamento do ensino superior na área da saúde, constituído pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2002, de 2 de Outubro;
Ouvida a Ordem dos Enfermeiros;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º e nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Criação
É criado o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária na Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes.
2.º
Regulamento
O curso rege-se pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria 268/2002, de 13 de Março.
3.º
Duração
O curso tem a duração de três semestres lectivos.
4.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.
5.º
Condições de acesso
As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.
6.º
Início de funcionamento do curso
O curso inicia o seu funcionamento no ano lectivo de 2005-2006.
7.º
Vagas para o ano lectivo de 2005-2006
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no curso no ano lectivo de 2005-2006 é fixado em 30.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 9 de Novembro de 2005.
ANEXO
Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes
Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária
(ver quadro no documento original)