Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 434/2005, de 25 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Torna público ter, por nota de 30 de Setembro de 2005, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter o Canadá emitido uma declaração, em 15 de Agosto de 2005, relativa à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.

Texto do documento

Aviso 434/2005
Por ordem superior se torna público que, por nota de 30 de Setembro de 2005, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Canadá emitido uma declaração, em 15 de Agosto de 2005, relativamente à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993. A declaração é a seguinte:

The Government of Canada declares, in accordance with article 45, that the Convention shall now extend to the Newfoundland and Labrador, in addition to Alberta, British Columbia, Manitoba, New Brunswick, Nova Scotia, Ontario, Prince Edward Island, Saskatchewan, the Yukon, Northwest Territories and Nunavut, and that it may modify this declaration by submitting another declaration at any time.

Le gouvernement du Canada déclare, em vertu de l'article 45, que la Convention s'appliquera maintenant à Terre-Neuve et Labrador en plus de l'Alberta, la Colombie-brittannique, le Manitoba, le Nouveau Brunswick, la Nouvelle-Écosse, l'Ontario, l'Île-du-Prince-Édouard, la Saskatchewan et le Territoire du Yukon, le Territoire du Nord-Ouest et le Nunavut, et qu'il pourra à tout momente modifier cette déclaration en faisant une nouvelle déclaration.

Tradução
O Governo do Canadá declara, em virtude do artigo 45.º, que doravante a Convenção se aplicará à Terra-Nova e Labrador, tal como já sucedia com Alberta, Colúmbia Britânica, Manitoba, Nova Brunswick, Nova Escócia, Ontário, ilha do Príncipe Eduardo, Saskatchewan e Território de Yukon, territórios do Noroeste e Nunavut, e que este poderá a qualquer momento alterar esta declaração emitindo uma nova declaração.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 19 de Março de 2004, estando em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme o Aviso 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 130, de 3 de Junho de 2004. A autoridade nacional competente para efeitos da presente Convenção é a Direcção-Geral da Segurança Social, da Família e da Criança, conforme o Aviso 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 7 de Novembro de 2005. - O Director, Luís Serradas Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/191986.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-03 - Aviso 110/2004 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter Portugal depositado, em 19 de Março de 2004, o instrumento de ratificação referente à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda