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Aviso 432/2005, de 25 de Novembro

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Sumário

Torna público ter, por nota de 30 de Setembro de 2005, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a República Popular da China depositado o seu instrumento de adesão, em 16 de Setembro de 2005, à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993, entrando esta em vigor para a República Popular da China em 1 de Janeiro de 2006, de acordo com o artigo 46.º, n.º 2, da Convenção, com uma declaração.

Texto do documento

Aviso 432/2005
Por ordem superior se torna público que, por nota de 30 de Setembro de 2005, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Popular da China depositado o seu instrumento de adesão, em 16 de Setembro de 2005, à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993, entrando esta em vigor para a República Popular da China em 1 de Janeiro de 2006, de acordo com o artigo 46.º, n.º 2, da Convenção, com a seguinte declaração:

3 - The civil affair organs of the provinces, autonomous regions or municipalities directly under the Central Government where the prolonged residence of the adopted child is located are the competent authorities of the People's Republic of China to issue an adoption certificate, which may be by the name of Adoption Registration Certificate.

4 - The People's Republic of China is not bound under this Convention to recognize adoptions made in accordance with an agreement concluded by application of article 39, paragraph 2.

In accordance with article 6 and article 23(2) of the Convention, the Government of the PRC designates the following authority as the competent authority in the Hong Kong Special Administrative Region to issue an adoption certificate:

The Registrar, High Court, High Court, 38 Queensway, Hong Kong, People's Republic of China;

Telephone number + 85228254641;
Telefax number + 85225303512;
E-mail address - coc-hc@judiciary.gov.hk.
Traduction
3 - Les organismes pour les affaires civiles des provinces, régions autonomes ou municipalités ressortissant directement au gouvernement central et dans lesquelles l'enfant a sa résidence habituelle sont les autorités compétentes de la République populaire de Chine pour délivrer un certificat d'adoption, désigné par certificat d'enregistrement d'adoption.

4 - Aux termes de le présente Convention, la République populaire de Chine n'est pas tenue de reconnaitre les adoptions prononcées en application d'un accord conclu en vertu de l'article 39, paragraphe 2.

En application des dispositions de l'article 6 et de l'article 23, paragraphe 2, le gouvernement de la République populaire de Chine désigne l'autorité suivante comme autorité compétente dans la Région administrative spéciale de Hongkong pour délivrer les certificats d'adoption:

The Registrar, High Court, High Court, 38 Queensway, Hongkong, République populaire de Chine;

Téléphone - + 85228254641;
Fax - + 85225303512;
Courriel - coc-hc@judiciary.gov.hk.
Tradução
3 - Os organismos para os assuntos civis das províncias, regiões autónomas ou municípios que dependem directamente do governo central e nas quais a criança tem a sua residência habitual são as autoridades competentes da República Popular da China para emitir um certificado de adopção, designado por certificado de registo de adopção.

4 - A República Popular da China não se encontra vinculada pela presente Convenção a reconhecer as adopções constituídas nos termos de um acordo concluído em aplicação do artigo 39.º, n.º 2.

De acordo com o artigo 6.º e o artigo 23.º, n.º 2, da Convenção, o Governo da República Popular da China designa a autoridade seguinte como a autoridade competente da Região Administrativa Especial de Hong Kong para emitir os certificados de adopção:

The Registrar, High Court, High Court, 38 Queensway, Hong Kong, República Popular da China;

Telefone - + 85228254641;
Fax - + 85225303512;
E-mail - coc-hc@judiciary.gov.hk.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 19 de Março de 2004, estando em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme o Aviso 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 130, de 3 de Junho de 2004. A autoridade nacional competente para efeitos da presente Convenção é a Direcção-Geral da Segurança Social, da Família e da Criança, conforme o Aviso 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 7 de Novembro de 2005. - O Director, Luís Serradas Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/191984.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-03 - Aviso 110/2004 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter Portugal depositado, em 19 de Março de 2004, o instrumento de ratificação referente à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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