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Aviso 431/2005, de 25 de Novembro

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Sumário

Torna público ter, por nota de 30 de Setembro de 2005, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter o Canadá comunicado a sua autoridade nacional em relação à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993, com uma declaração.

Texto do documento

Aviso 431/2005
Por ordem superior se torna público que, por nota de 30 de Setembro de 2005, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Canadá comunicado a sua autoridade nacional em relação à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993, com a seguinte declaração:

The Government of Canada also declares, in accordance with article 22.2, that the functions of the central authority in Newfoudland and Labrador may be performed by bodies and persons meeting the conditions set forth in this article.

Le gouvernement du Canada déclare également, en vertu de l'article 22.2, que les fonctions de l'autorité centrale à Terre-Neuve et Labrador peuvent aussi être exercées par des organismes ou personnes qui satisfont aux conditions prévues à cet article.

Tradução
O Governo do Canadá declara, igualmente, em virtude do artigo 22.º, n.º 2, que as funções de autoridade central para a Terra-Nova e Labrador podem, também, ser exercidas por organismos ou pessoas que satisfaçam as condições previstas neste artigo.

A autoridade central para a Terra-Nova e Labrador é:
Director of Child, Youth and Family Services, Department of Justice, P. O. BOX 8700, St. John's, Newfoudland, A1B4J6;

Telefone - 7097296721;
Fax - 7097296382.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 19 de Março de 2004, estando em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme o Aviso 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 130, de 3 de Junho de 2004. A autoridade nacional competente para efeitos da presente Convenção é a Direcção-Geral da Segurança Social, da Família e da Criança, conforme o Aviso 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 7 de Novembro de 2005. - O Director, Luís Serradas Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/191983.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-03 - Aviso 110/2004 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter Portugal depositado, em 19 de Março de 2004, o instrumento de ratificação referente à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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