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Aviso 8948/2001, de 11 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8948/2001 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º do Despacho Normativo 81/89, de 30 de Agosto (Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro), o Senado Universitário da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, em reunião de 15 de Março de 2001, deliberou o seguinte:

Artigo 1.º

Criação do curso

Passa a ser ministrado na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, o mestrado em Educação Física e Desporto, com especialização em Observação e Análise do Movimento, bem como o diploma de pós-graduação em Observação e Análise do Movimento.

Artigo 2.º

Objectivos

Com recurso às metodologias observacionais em desporto e face aos conhecimentos expressos na especialidade das disciplinas, procuramos:

1) Satisfazer as necessidades de actualização em actividades físicas e desporto;

2) Aumentar a capacidade de optimizar o desempenho motor em situações de ensino, treino e competição, com o objectivo da excelência desportiva;

3) Contribuir para o aparecimento de projectos inovadores nas diferentes temáticas neste domínio do conhecimento.

Artigo 3.º

Organização, direcção e duração do curso

1 - O curso tem carácter formal com frequência e aprovação em todas as disciplinas, será leccionado em regime presencial, está organizado de acordo com o plano anexo, organizado pelo sistema de unidades de crédito, e tem a duração de quatro semestres.

2 - O curso de mestrado compreende ainda a apresentação de uma dissertação original.

3 - O curso será dirigido pela comissão directiva do curso.

Artigo 4.º

Habilitações de acesso

1 - Licenciados em EF e Desporto, ou legalmente equivalente, com classificação mínima de 14 valores.

2 - Outros titulares possuidores de uma licenciatura com classificação mínima de 14 valores, desde que desenvolvam actividade reconhecida como treinadores de desporto de alto rendimento e demonstrem possuir adequada preparação científica de base.

3 - Atletas de alto rendimento possuidores de uma licenciatura com classificação mínima de 14 valores.

Artigo 5.º

Fixação do número de vagas

A matrícula e inscrições estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente pelo reitor, sob proposta da comissão directiva de curso.

Artigo 6.º

Processo de candidatura

1:

a) Média final de licenciatura;

b) Apreciação do currículo académico, científico, pedagógico e desportivo;

c) Capacidade de compreensão oral e escrita em pelo menos um dos seguintes idiomas: inglês, espanhol e francês.

2 - Da classificação e seriação será lavrada acta pelo conselho de mestrado, da qual deverá constar a lista nominal dos candidatos admitidos, incluindo os suplentes e os candidatos não admitidos, com a indicação dos motivos da sua não admissão.

3 - Os resultados da candidatura só adquirem eficácia após homologação da acta, a que se refere o número anterior, pelo reitor.

4 - Da classificação e ordenação finais dos candidatos não cabe recurso, salvo se fundado na preterição de formalidades legais ou regulamentares.

Artigo 7.º

Matrícula e inscrições

1 - Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição nos prazos fixados nos termos do artigo 11.º do presente regulamento.

2 - Sempre que um candidato não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, os Serviços Académicos da Universidade chamarão, por via postal, à realização destas o candidato seguinte da lista ordenada a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º, até à efectiva ocupação das vagas ou esgotamento dos candidatos suplentes.

3 - Os candidatos a que se refere a parte final do número anterior terão um prazo, improrrogável, de 10 dias úteis, após a recepção da notificação, para procederem à matrícula.

4 - A decisão de admissão apenas tem efeito para o ano lectivo a que se refere.

Artigo 8.º

Taxa de matrícula e propina de inscrição

1 - Pela matrícula é devida uma taxa, de valor a fixar anualmente pelo Senado Universitário, sendo paga de uma vez no acto da matrícula.

2 - São devidas propinas pela inscrição do curso de mestrado, de valor a fixar anualmente pelo Senado Universitário, competindo a este órgão estabelecer igualmente as condições de pagamento.

Artigo 9.º

Taxa de matrícula e propina de inscrição

As regras de matrícula e de inscrição, o regime de faltas, avaliação de conhecimentos e classificação das disciplinas que integram o curso são os previstos na regulamentação em vigor para os cursos de licen ciatura, naquilo em que não forem contrariados pelo presente regulamento e natureza do curso.

Artigo 10.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, de matrículas e inscrições, assim como o calendário lectivo, constarão do edital a aprovar por despacho do reitor, sob proposta da comissão directiva de curso.

Artigo 11.º

Admissão e orientação da dissertação

1 - Têm acesso à realização da dissertação os alunos que tenham concluído a parte escolar do curso de mestrado com a classificação final mínima de 14 valores. Excepcionalmente, por proposta fundamentada da comissão directiva do curso, aprovada pela comissão permanente do conselho científico da UTAD, poderá ser permitido que alunos que tenham concluído a parte escolar do curso de mestrado com classificação final inferior a 14 valores tenham acesso à realização da dissertação.

2 - O pedido de admissão à realização da dissertação deverá ser formalizado, nos termos previstos no regulamento dos cursos de pós-graduação em vigor na UTAD, até dois meses após a conclusão da parte escolar do mestrado.

3 - Até três anos após a primeira inscrição no curso de mestrado, a dissertação deverá estar concluída e entregue para apresentação e defesa perante um júri, em conformidade com a legislação aplicável e com o regulamento dos cursos de pós-graduação em vigor na UTAD.

4 - A preparação da dissertação é orientada por um professor do curso de mestrado, sob proposta fundamentada pela comissão directiva de curso. Podem ainda ser indigitados orientadores de outras universidades, ou organismos reconhecidos pela comissão permanente do conselho científico, assim como ser admitida a co-orientação por dois orientadores.

Artigo 12.º

Júri

1 - O júri para apreciação da dissertação é nomeado pelo reitor, sob proposta da comissão permanente do conselho científico, e será constituído por:

a) Dois professores da área científica específica do mestrado;

b) O orientador da dissertação;

c) Se necessário, até mais dois professores da UTAD.

2 - O júri será presidido pelo membro que, pertencente à UTAD, seja professor mais antigo da categoria mais elevada presente nas provas.

3 - Pelo menos um dos membros do júri será professor ou investigador exterior à UTAD.

4 - O júri é nomeado nos 30 dias posteriores à data de entrega da dissertação.

5 - O despacho de nomeação deve ser comunicado, por escrito, ao candidato, no prazo de cinco dias, sendo afixado em local público da UTAD e publicado no Boletim da Universidade.

Artigo 13.º

Discussão da dissertação

1 - A discussão da dissertação só pode ter lugar na presença de um mínimo de três membros do júri.

2 - A discussão da dissertação não pode exceder noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.

3 - Deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

Artigo 14.º

Deliberação do júri

Concluída a prova referida no artigo anterior, o júri reúne para a sua apreciação e deliberação através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.

Artigo 15.º

Classificação final do curso

1 - A classificação final do curso de pós-graduação e a classificação das unidades curriculares do curso de mestrado será a média ponderada pelas unidades de crédito das disciplinas do curso.

2 - A classificação final da dissertação do mestrado será expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado. Entre os aprovados a classificação final de mestrado será calculada com base na média aritmética da classificação obtida na parte curricular e da dissertação, numa escala de 0 a 20 valores, a converter pelo júri de acordo com as seguintes escalas definidas para todos os mestrados:

>= 14,5 e

>= 16,5 - Muito bom.

Artigo 16.º

Certificação

Aos alunos aprovados no curso de mestrado será passada a respectiva carta magistral.

Artigo 17.º

Mudança de curso e transferência

Ao curso de mestrado a que se refere o presente regulamento não são aplicáveis os regimes de mudança de curso ou de transferência.

Artigo 18.º

Regulamentação

As matérias respeitantes à organização e funcionamento do curso não contempladas no presente regulamento serão objecto de regulamentação própria, homologada pelo reitor, ouvidos os órgãos competentes em razão de matéria.

Artigo 19.º

Início de funcionamento

O início do curso terá lugar de acordo com o calendário escolar estabelecido por despacho do reitor, verificados não só os requisitos de natureza legal e regulamentar exigidos para o funcionamento, como também os meios materiais e humanos disponíveis.

20 de Junho de 2001. - Pelo Reitor, (Assinatura ilegível.)

ANEXO

Plano de estudos

Mestrado em Educação Física e Desporto

Especialização em Observação e Análise do Movimento

Estrutura curricular

(ver documento original)

Áreas científicas:

C. S. - Ciências Sociais - 6,0+2,0 da disciplina opcional - 37,5%/44,4%;

C. D. - Ciências do Desporto - 5,0 - 27,7%;

E. F. - Educação Física - 5,0+2,0 da disciplina opcional - 37,5%/44,4%.

1 unidade de crédito=15 horas teóricas ou 22,5 horas práticas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1919823.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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