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Aviso 8947/2001, de 11 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8947/2001 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º do Despacho Normativo 81/89, de 30 de Agosto (Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro), o Senado Universitário da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, na sua sessão plenária de 30 de Maio de 2001, aprovou a criação do curso de mestrado e pós-graduação em Fitotecnia - opção Viticultura.

Artigo 1.º

Funcionamento do curso

A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, vai conferir o grau de mestre em Fitotecnia - opção Viticultura, bem como o diploma de pós-graduação em Fitotecnia - opção Viticultura.

Artigo 2.º

Organização e duração do curso

1 - O curso conducente ao mestrado ou ao diploma de pós-graduação organiza-se pelo sistema de unidades de crédito com a duração de três trimestres.

2 - As disciplinas que constituem o curso constam do anexo ao presente aviso.

3 - A concessão do grau de mestre é feita mediante a frequência e aprovação nas unidades curriculares que integram o plano de estudos e a elaboração de uma dissertação original, sua discussão e aprovação.

4 - O curso de pós-graduação corresponde à frequência, com aproveitamento, das disciplinas que perfazem as 18 unidades de crédito.

Artigo 3.º

Condições de acesso

A candidatura à inscrição no curso de pós-graduação está condicionada à titularidade do grau de licenciado em Engenharia Agrícola e Engenharia Agronómica, habilitações legalmente equivalentes ou licenciatura em áreas afins.

São admitidos à candidatura no curso de mestrado os titulares do grau de licenciado em Engenharia Agrícola e Engenharia Agronómica, licenciaturas legalmente equivalentes, ou titulares de licenciaturas em áreas afins com a classificação mínima de 14 valores. Para a frequência do curso de pós-graduação poderão ser admitidos, após apreciação curricular, candidatos com classificação inferior a 14.

Artigo 4.º

Fixação do número de vagas

A inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas:

O número de vagas será fixado pelo conselho científico da UTAD, sob proposta da comissão directiva do mestrado.

Artigo 5.º

Critérios de selecção

Os candidatos à inscrição no curso de mestrado serão seleccionados tendo em conta:

a) A classificação da licenciatura ou de outros graus académicos já obtidos;

b) O currículo académico, científico e técnico;

c) A experiência profissional.

Os candidatos ao curso de pós-graduação serão seleccionados tendo em conta:

a) O currículo académico e técnico;

b) As funções exercidas;

c) A experiência profissional.

Artigo 6.º

Prazo de candidaturas

Os prazos para a candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados por despacho do reitor, sob proposta da comissão directiva do curso.

Artigo 7.º

Avaliação

A classificação do curso de pós-graduação e a classificação das unidades curriculares do curso de mestrado será a média aritmética ponderada pelas unidades de crédito das disciplinas do curso.

Artigo 8.º

Admissão e orientação da dissertação

1 - Têm acesso à realização da dissertação de mestrado o aluno que durante a parte escolar tenha obtido a classificação mínima de 14 valores. Excepcionalmente, após apreciação curricular pela comissão permanente do conselho científico e sob proposta da comissão directiva do curso, poderão ser admitidos à realização da dissertação outros alunos aprovados.

2 - A preparação da dissertação é orientada por um professor ou investigador da Universidade indigitado pela comissão, sob proposta fundamentada da comissão directiva do curso. Poderão ainda ser indigitados orientadores de outras universidades ou organismos reconhecidos pela comissão permanente do conselho científico, assim como ser admitida a co-orientação por dois orientadores.

Artigo 9.º

Júri

1 - O júri para apreciação da dissertação é nomeado pelo reitor, sob proposta da comissão permanente do conselho científico, e será constituído por:

a) Dois professores da área científica específica do mestrado;

b) O orientador da dissertação;

c) Se necessário, até mais dois professores da UTAD.

2 - O júri será presidido pelo membro que, pertencendo à UTAD, seja o professor mais antigo da categoria mais elevada presente nas provas.

3 - Pelo menos um dos membros do júri será um professor ou investigador exterior à UTAD.

4 - O júri é nomeado nos 30 dias posteriores à data de entrega da dissertação.

5 - O despacho de nomeação deve ser comunicado, por escrito, ao candidato, no prazo de cinco dias, sendo ainda afixado em local público da UTAD e publicado no Boletim da Universidade.

Artigo 10.º

Discussão da dissertação

1 - A discussão da dissertação só pode ter lugar com a presença de um mínimo de três membros do júri.

2 - A discussão da dissertação não pode exceder noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.

3 - Deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

Artigo 11.º

Deliberação do júri

Concluída a prova referida no artigo anterior, o júri reúne para a sua apreciação e deliberação através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.

Artigo 12.º

Classificação final de mestrado

1 - A classificação final da dissertação de mestrado é expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado.

2 - A classificação final da dissertação do mestrado será expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado. Entre os aprovados a clas sificação final de mestrado será calculada com base na média aritmética da classificação obtida na parte curricular e da dissertação, numa escala de 0 a 20 valores, a converter pelo júri de acordo com as seguintes escalas definidas para todos os mestrados:

>= 14,5 e

>= 16,5 - Muito bom.

Artigo 13.º

Regulamento

Ao presente curso de mestrado aplica-se o disposto no Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da UTAD, e no regulamento próprio publicado no Diário da República, disponíveis para consulta na Repartição Pedagógica dos Serviços Académicos da UTAD.

20 de Junho de 2001. - Pelo Reitor, (Assinatura ilegível.)

ANEXO

Mestrado em Fitotecnia - Opção Viticultura

Curso de pós-graduação - Opção Viticultura

Disciplinas ... Hor./sem. (TP) ... UC

1.º trimestre

Fisiologia das Culturas ... 3 ... 1,5

Informática e Novas Tecnologias de Informação e Comunicação ... 4 ... 2,0

Protecção das Culturas e Ambiente ... 3 ... 1,5

Seminário I ... 3 ... 1,0

Total ... 13 ... 6,0

2.º trimestre

Ciclo de Nutrientes em Sistemas Agrícolas - Fertilização de Culturas Intensivas ... 3 ... 1,5

Bioestatística e Metodologia da Investigação ... 4 ... 2,0

Modelação de Culturas e Sistemas Agrícolas ... 3 ... 1,5

Seminário II ... 3 ... 1,0

Total ... 13 ... 6,0

3.º trimestre

Ecofisiologia da Videira ... 3 ... 1,5

Instalação e Monitorização da Cultura da Vinha ... 3 ... 1,5

Política e Economia Vitivinícola ... 3 ... 1,5

Produção Integrada em Viticultura ... 3 ... 1,5

Total ... 12 ... 6,0

Total ... 38 ... 18

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1919822.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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