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Aviso 8946/2001, de 11 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8946/2001 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º do Despacho Normativo 81/89, de 30 de Agosto (Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro), o Senado Universitário da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, em reunião de 15 de Março de 2001, deliberou o seguinte:

Artigo 1.º

Criação do curso

A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, passa a conferir o grau de mestre em Gestão, nas seguintes áreas de especialização:

a) Finanças e Contabilidade;

b) Gestão Pública e Autárquica;

c) Gestão Agrária e Agro-Alimentar.

Artigo 2.º

Objectivos

1 - Dar a conhecer as teorias e conceitos, os métodos, as técnicas e instrumentos de gestão que facultem aos mestrandos um quadro de referência adequado à sua aplicação.

2 - Formar quadros superiores de empresas e outras instituições, públicas ou privadas, com elevada capacidade técnica, que permita o desenvolvimento e reforço da capacidade competitiva das suas organizações através da racionalização dos métodos e práticas de gestão.

3 - Apresentar os mais recentes desenvolvimentos nas três áreas de especialização do mestrado, por forma a preparar gestores com conhecimentos específicos em diferentes áreas do saber e da prática empresarial.

4 - Incentivar a "produção do saber" através da realização de trabalhos académicos e dissertações de mestrado.

5 - Contribuir para a formação de docentes do ensino universitário e politécnico, de acordo com as disposições legais em vigor.

Artigo 3.º

Organização e duração do curso

1 - O curso de mestrado em Gestão é constituído por duas partes, cada uma com a duração de um ano lectivo.

2 - A parte escolar do curso coincidirá com o 1.º ano lectivo, no qual serão frequentadas obrigatoriamente nove disciplinas, a que correspondem 18 unidades de crédito, de acordo com o plano de estudos.

3 - A segunda parte do curso destina-se à realização dos trabalhos preparatórios da dissertação de mestrado, a elaborar e a apresentar nos moldes definidos pela legislação aplicável e pelo regulamento dos cursos de pós-graduação em vigor na UTAD.

Artigo 4.º

Habilitações de acesso

São admitidos à candidatura ao curso de mestrado os titulares de licenciatura, ou grau legalmente equivalente, em Gestão, Economia, Administração Pública, Contabilidade, Auditoria, Sociologia, Informática de Gestão, Engenharias ou outras licenciaturas consideradas relevantes pela comissão directiva do curso, com a classificação mínima de 14 valores. Excepcionalmente poderão ser admitidos candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base ou experiência profissional relevante, embora com classificação inferior a 14 valores.

Artigo 5.º

Fixação do número de vagas

O funcionamento do curso está sujeito a limitações quantitativas, máximas e mínimas, a fixar anualmente pelo reitor, sob proposta da comissão directiva do curso, fixando, igualmente, o número de vagas para docentes do ensino superior e países de língua oficial portuguesa.

Artigo 6.º

Processo de candidatura

1 - A candidatura será apresentada no local e prazo indicados no respectivo edital, nos termos do artigo 11.º do presente regulamento.

O boletim de candidatura será instruído com os seguintes elementos:

a) Documento comprovativo da habilitação com que se candidata, donde conste a classificação final de curso;

b) Certidão informativa final do curso;

c) Curriculum vitae;

d) Outros elementos que venham a ser exigidos no edital;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes.

2 - A apresentação de processos de candidatura incompletos, designadamente no que se refere a elementos essenciais à correcta apresentação da candidatura e à aplicação dos critérios de selecção e seriação, implicará a rejeição liminar da candidatura.

Artigo 7.º

Critérios de selecção dos candidatos

1 - A selecção dos candidatos será feita pela comissão directiva do curso, tendo por base os seguintes critérios:

a) Classificação da licenciatura ou de outros graus obtidos pelo candidato;

b) Apreciação do curriculum vitae;

c) Experiência profissional.

2 - Da classificação e seriação será lavrada acta pela comissão directiva do curso, da qual deverá constar a lista nominal dos candidatos admitidos, incluindo os suplentes e os candidatos não admitidos, com a indicação dos motivos da sua não admissão.

3 - Os resultados da candidatura só adquirem eficácia após homologação da acta a que se refere o número anterior pelo reitor.

4 - Da classificação e ordenação finais dos candidatos não cabe recurso, salvo se fundado na preterição de formalidades legais ou regulamentares.

Artigo 8.º

Matrícula e inscrições

1 - Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição nos prazos fixados nos termos do artigo 11.º do presente regulamento.

2 - Sempre que um candidato não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, os Serviços Académicos da Universidade chamarão, por via postal, à realização destas o candidato seguinte da lista ordenada a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º, até à efectiva ocupação das vagas ou esgotamento dos candidatos suplentes.

3 - Os candidatos a que se refere a parte final do número anterior terão um prazo, improrrogável, de 10 dias úteis, após a recepção da notificação, para procederem à matrícula.

4 - A decisão de admissão apenas tem efeito para o ano lectivo a que se refere.

Artigo 9.º

Taxa de matrícula e propina de inscrição

1 - Pela matrícula na Universidade é devida uma taxa, de valor a fixar anualmente pelo Senado Universitário, sendo paga de uma só vez no acto da matrícula.

2 - O valor da propina para os dois anos do curso será de acordo com o actualmente estabelecido pela UTAD. Este valor deverá ser pago em duas prestações iguais, a vencer no início dos 1.º e 2.º semestres, respectivamente.

3 - As inscrições para a época de melhoria e recurso pressupõem o pagamento de uma taxa única, a definir pela comissão directiva do curso, sendo o número máximo de melhorias limitado a três disciplinas.

Artigo 10.º

Regime aplicável

As regras de matrícula e de inscrição, o regime de faltas, avaliação de conhecimentos e classificação das disciplinas que integram o curso são os previstos na regulamentação em vigor para os cursos de licenciatura, naquilo em que não forem contrariados pelo presente regulamento e pela natureza do curso.

Artigo 11.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, de matrículas e inscrições, assim como o calendário lectivo, constarão do edital a aprovar por despacho do reitor, sob proposta da comissão directiva do curso.

Artigo 12.º

Admissão e orientação da dissertação

1 - Tem acesso à dissertação de mestrado o aluno que durante a parte escolar tenha obtido a classificação mínima de 14 valores. Excepcionalmente, após apreciação curricular pela comissão permanente do conselho científico e sob proposta da comissão directiva do curso, poderão ser admitidos à realização da dissertação outros alunos aprovados.

2 - A preparação da dissertação é orientada por um professor ou investigador da UTAD indigitado pela comissão permanente do conselho científico, sob proposta fundamentada da comissão directiva do curso. Podem ainda ser indigitados orientadores de outras universidades ou organismos reconhecidos pela comissão permanente do conselho científico, assim como ser admitida a co-orientação por dois orientadores.

Artigo 13.º

Júri

1 - O júri para apreciação da dissertação é nomeado pelo reitor, sob proposta da comissão permanente do conselho científico, e será constituído por:

a) Dois professores da área científica específica do mestrado;

b) O orientador da dissertação;

c) Se necessário, até mais dois professores da UTAD.

2 - O júri será presidido pelo membro pertencente à UTAD que, na área científica específica do mestrado, seja o professor mais antigo da categoria mais elevada presente nas provas.

3 - Pelo menos um dos membros do júri será um professor ou investigador exterior à UTAD.

4 - O júri é nomeado nos 30 dias posteriores à data de entrega da dissertação.

5 - O despacho de nomeação deve ser comunicado, por escrito, ao candidato, no prazo de cinco dias, sendo afixado em local público da UTAD e publicado no Boletim da Universidade.

Artigo 14.º

Discussão da dissertação

1 - A discussão da dissertação só pode ter lugar na presença de um mínimo de três membros do júri.

2 - A discussão da dissertação não pode exceder noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.

3 - Deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

Artigo 15.º

Deliberação do júri

Concluída a prova referida no artigo anterior, o júri reúne para a sua apreciação e deliberação através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.

Artigo 16.º

Classificação final do curso

1 - A classificação final do curso de pós-graduação e a classificação das unidades curriculares do curso de mestrado será a média aritmética ponderada pelas unidades de crédito das disciplinas do curso.

2 - A classificação final da dissertação do mestrado será expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado. Entre os aprovados, a classificação final de mestrado será calculada com base na média aritmética da classificação obtida na parte curricular e da dissertação, numa escala de 0 a 20 valores, a converter pelo júri de acordo com as seguintes escalas definidas para todos os mestrados:

>= 14,5 e

>= 16,5 - Muito bom.

Artigo 17.º

Certificação

Aos alunos aprovados no curso de mestrado será passada a respectiva carta magistral.

Artigo 18.º

Mudança de curso e transferência

Ao curso de mestrado a que se refere o presente regulamento não são aplicáveis os regimes de mudança de curso ou de transferência.

Artigo 19.º

Regulamentação

As matérias respeitantes à organização e funcionamento do curso não contempladas no presente regulamento serão objecto de regulamentação própria, homologada pelo reitor, ouvidos os órgãos competentes em razão da matéria.

Artigo 20.º

Início de funcionamento

O início do curso terá lugar de acordo com o calendário escolar estabelecido por despacho do reitor, verificados não só os requisitos de natureza legal e regulamentar exigidos para o seu funcionamento, como também os meios materiais e humanos indispensáveis.

20 de Junho de 2001. - Pelo Reitor, (Assinatura ilegível.)

ANEXO

Plano de estudos

1.º semestre

Tronco comum

Metodologia da Investigação - 30 horas - 2 UC.

Marketing - 30 horas - 2 UC.

Gestão Estratégica - 30 horas - 2 UC.

Gestão de Recursos Humanos - 30 horas - 2 UC.

Gestão da Inovação - 30 horas - 2 UC.

Palestras/seminários (ver nota 1).

2.º semestre

Áreas de especialização (ver nota 2)

Finanças e Contabilidade

Finanças Empresariais - 30 horas - 2 UC.

Análise Financeira e Contabilística - 30 horas - 2 UC.

Contabilidade Financeira Avançada - 30 horas - 2 UC.

Opção (ver nota 3) - 30 horas - 2 UC.

Palestras/seminários (ver nota 1).

Disciplinas optativas

Estatística Aplicada à Gestão.

Mercados Financeiros.

Finanças Internacionais.

Gestão Pública e Autárquica

Políticas Públicas - 30 horas - 2 UC.

Organização e Gestão Pública - 30 horas - 2 UC.

Governo e Administração Local - 30 horas - 2 UC.

Opção (ver nota 3) - 30 horas - 2 UC.

Palestras/seminários (ver nota 1).

Disciplinas optativas

Contabilidade Pública.

Planeamento Regional.

História do Municipalismo.

Gestão Agrária e Agro-Alimentar

Valorização de Produtos Agrários e Agro-Alimentares - 30 horas - 2 UC.

Política Agrária - 30 horas - 2 UC.

Elaboração e Avaliação de Projectos - 30 horas - 2 UC.

Opção (ver nota 3) - 30 horas - 2 UC.

Palestras/seminários (ver nota 1).

Disciplinas optativas

Gestão Estratégica nas Cooperativas Agrícolas.

Gestão dos Recursos Naturais e Desenvolvimento.

Gestão das Organizações Não Lucrativas.

O plano de estudos contempla um mínimo de 270 horas (nove disciplinas) a que correspondem 18 unidades de crédito (UC).

(nota 1) As palestras/seminários abordarão diversos temas da gestão (a definir de acordo com o perfil dos mestrandos), sendo ministrados por especialistas convidados e abertos à comunidade.

(nota 2) As áreas de especialização funcionarão apenas com um número mínimo de oito alunos.

(nota 3) Os alunos poderão inscrever-se em qualquer disciplina optativa do curso, independentemente da área de especialização. No caso de uma disciplina ter um número de inscritos inferior a seis, prevê-se que a mesma possa funcionar sob o regime de leituras orientadas, desde que a comissão directiva entenda haver condições para tal. Poderão ainda frequentar, em regime extracurricular, qualquer outra disciplina do curso, desde que em funcionamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1919821.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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