Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/83
A necessidade de contenção dos encargos com subsídios torna indispensável a tomada de medidas com vista à redução progressiva com os mesmos no sector adubeiro.
Com efeito, os preços de venda praticados, bastante inferiores aos custos, ocasionam avultados prejuízos, cobertos pelos fundos públicos, e afastam-se progressivamente dos preços existentes nos países do Sul da Europa.
Assim, o Conselho de Ministros, reunido em 21 de Junho de 1983, resolveu:
1.º Reduzir o montante global de subsídios que tem vindo a ser suportado pelo Fundo de Abastecimento, de modo que, em nenhum caso, o aumento do preço de venda ao consumidor seja superior a 85%, não devendo o acréscimo médio de preços ultrapassar os 65%.
2.º Incumbir os ministros competentes de adoptar, nos termos da legislação em vigor, as disposições necessária à introdução das referidas alterações.
3.º Que o Ministério do Comércio e Turismo, através da Direcção-Geral da Fiscalização Económica, proceda ao apuramento de stocks nas fábricas, distribuidores e grossistas, de modo a determinarem-se as mais-valias resultantes do aumento de preços, que reverterão para o Fundo de Abastecimento.
Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.