Aviso 8893/2001 (2.ª série). - Reconhecimento de organismo privado de controlo e certificação. - De acordo com o disposto no Despacho Normativo 47/97, de 30 de Junho, os agrupamentos Associação Mútua de Gado - Mútua de Basto, Associação de Criadores de Bovinos de Raça Marinhoa, ANCRA - Associação Nacional dos Criadores de Raça Arouquesa, CAPOLIB - Cooperativa de Boticas, C. R. L., Cooperativa Agrícola dos Agricultores de Arcos de Valdevez, C. R. L., e FAFEMEL - Cooperativa dos Produtores de Mel de Fafe, C. R. L., propuseram como organismo privado de controlo e certificação de cabrito das Terras Altas do Minho - IGP, carne Marinhoa - DOP, carne Arouquesa - DOP, carne Barrosã - DOP, carne Cachena da Peneda - DO e mel das Terras Altas do Minho - DOP a Norte e Qualidade (NQ) - Instituto Certificação de Produtos Agrícolas, Agro-Alimentares e Artesanais e Outros.
Verificadas, quer a conformidade da candidatura com o disposto nos n.os 1, 2 e 3 do anexo IV do citado Despacho Normativo 47/97 quer a satisfação dos critérios gerais para organismos de certificação de produtos estipulados na norma portuguesa EN 45 011 e de acordo com o procedimento previsto no seu n.º 5 e consultados o grupo de trabalho e a Comissão Consultiva Interprofissional para a Certificação dos Produtos Agro-Alimentares, torno público o seguinte:
1 - Norte e Qualidade (NQ) - Instituto Certificação de Produtos Agrícolas, Agro-Alimentares e Artesanais e Outros é reconhecido como organismo privado de controlo e certificação de cabrito das Terras Altas do Minho - IGP, carne Marinhoa - DOP, carne Arouquesa - DOP, carne Barrosã - DOP, carne Cachena da Peneda - DO e mel das Terras Altas do Minho - DOP, sendo aprovadas as respectivas marcas de certificação, cujos modelos são publicados em anexo e cujos registos devem ser solicitados ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial no prazo de 10 dias a contar da publicação deste aviso.
2 - A manutenção deste reconhecimento obriga ao cumprimento do disposto no n.º 8 do anexo IV do citado Despacho Normativo 47/97 e, nomeadamente, ao envio para a Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, até 31 de Janeiro de cada ano, da lista de produtores e transformadores sujeitos ao regime de controlo e certificação, bem como do relatório de actividades desenvolvidas no ano anterior.
28 de Maio de 2001. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Luís Duarte.
(ver documento original)