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Despacho Normativo 106/83, de 4 de Maio

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Sumário

Esclarece o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 341/82, de 25 de Agosto, sobre o pessoal do Hospital de Sant'Ana, na Parede.

Texto do documento

Despacho Normativo 106/83
Tendo-se suscitado algumas dúvidas em redor da interpretação do artigo 3.º do Decreto-Lei 341/82, de 25 de Agosto, e convindo, desde já, deixar perfeitamente definido o processo de integração do pessoal do Hospital da Sant'Ana, na Parede, nos quadros de pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, ao abrigo do disposto no artigo 6.º deste diploma, esclarece-se que o pessoal a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 341/82, de 25 de Agosto, ingressará nos quadros de pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa com a categoria que possui à data da sua efectiva colocação nestes quadros.

Ministério dos Assuntos Sociais, 15 de Abril de 1983. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/191952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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