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Decreto-lei 275/80, de 14 de Agosto

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Sumário

Reintegra na função pública, a título póstumo, vários funcionários da Biblioteca Nacional de Lisboa.

Texto do documento

Decreto-Lei 275/80

de 14 de Agosto

Decorridos mais de seis anos desde 25 de Abril de 1974, continuam por reparar algumas injustiças e arbitrariedades cometidas pelo regime político então deposto contra servidores do Estado ou outros cidadãos portugueses.

Estão nestas condições os falecidos antigos funcionários da Biblioteca Nacional de Lisboa Jaime Zusarte Cortesão, seu director de 1919 a 1927, Raul Sangreman Proença, Aquilino Ribeiro, António Sérgio de Sousa e Alexandre Vieira, demitidos ou afastados por motivos políticos.

O País deve-lhes, pelas obras com que honraram a cultura nacional e pelos relevantes serviços prestados como funcionários públicos, uma reparação moral, restituindo-lhes, a título póstumo, as honras e dignidades de que foram arbitrariamente privados.

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São reintegrados na função pública, a título póstumo, nas respectivas categorias, com todas as honras e direitos às mesmas inerentes, os seguintes funcionários da Biblioteca Nacional de Lisboa:

a) Dr. Jaime Zusarte Cortesão, director da Biblioteca Nacional de Lisboa, demitido por força do Decreto-Lei 13137, de 15 de Fevereiro de 1927, reintegrado na categoria correspondente à letra C;

b) Raul Sangreman Proença, chefe de divisão dos Serviços Técnicos, demitido por força do Decreto 13137, reintegrado na categoria de bibliotecário principal, letra D;

c) Aquilino Ribeiro, segundo-bibliotecário, demitido por abandono do lugar, em 15 de Janeiro de 1929, reintegrado na categoria de blibliotecário de 1.ª classe, letra E;

d) António Sérgio de Sousa, sub-bibliotecário assalariado, demitido por força do Decreto 13137, reintegrado na categoria de bibliotecário de 1.ª classe, letra E;

e) Alexandre Vieira, tipógrafo, exercendo funções de encarregado, dispensado do serviço da extinta tipografia da Biblioteca Nacional de Lisboa, ao abrigo da Portaria 4825, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 44, de 4 de Março de 1927, reintegrado na categoria de encarregado geral, letra I.

Art. 2.º - 1 - Às viúvas de Jaime Zusarte Cortesão e de Aquilino Ribeiro, respectivamente Carolina Ferreira Zusarte Cortesão, de 92 anos, e Jerónima Machado Guimarães, de 83 anos, são concedidas pensões de sobrevivência, a que teriam direito nos termos da lei vigente, com início na data da entrada em vigor do presente diploma.

2 - O direito à pensão prevista no número anterior dispensa as beneficiárias da elaboração de quaisquer formalidades de habilitação.

Art. 3.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Julho de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 1 de Agosto de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/14/plain-19189.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19189.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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