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Aviso 425/2005, de 23 de Novembro

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Sumário

Torna público ter, na 93.ª Sessão do Conselho Internacional do Café, decorrida em Londres de 18 a 20 de Maio de 2005, sido decidido, pela Resolução n.º 422, prorrogar, até 31 de Maio de 2006, a data limite para depósito dos instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação para os Estados que apliquem provisoriamente o Acordo Internacional do Café, assinado em Londres em 28 de Setembro de 2000.

Texto do documento

Aviso 425/2005
Por ordem superior se torna público que, na 93.ª Sessão do Conselho Internacional do Café, que decorreu em Londres de 18 a 20 de Maio de 2005, foi decidido, pela Resolução 422, prorrogar, até 31 de Maio de 2006, a data limite para depósito dos instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação para os Estados que apliquem provisoriamente o Acordo Internacional do Café, assinado em Londres em 28 de Setembro de 2000.

Portugal é Parte do mesmo Convénio, aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 19/2003, tendo sido ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 17/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 59, de 11 de Março de 2003.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 2 de Novembro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/191842.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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