A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia Legislativa Regional 20/2001/M, de 9 de Julho

Partilhar:

Sumário

Recomenda ao Governo da República que tenha em consideração a evolução registada e os novos problemas e desafios que se colocam aos serviços do Estado na Região na área da segurança

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 20/2001/M

Serviços do Estado na Região na área da segurança

A Região Autónoma da Madeira encontra-se confrontada, na actualidade, com inúmeros desafios gerados por um desenvolvimento económico, social e cultural multifacetado, decorrente de um esforço hercúleo, que foi necessário fazer nos últimos 20 anos, para recuperar o atraso secular em que se encontrava.

As novas acessibilidades vieram originar problemas novos, tais como a criação e o crescimento de áreas industriais, o aparecimento de novas zonas residenciais, o alargamento e a dispersão de grandes aglomerados habitacionais e um acréscimo considerável de instalações hoteleiras, bem como a sua dispersão, não apenas no Funchal, mas em vários concelhos rurais, por toda a Região.

Estes factores, acompanhados de novos fenómenos sociais resultantes da imigração de trabalhadores oriundos de diversos países e culturas, além do regresso de emigrantes da segunda geração, colocam novos problemas e vulnerabilidades no âmbito da segurança que exigem medidas a tempo, tendo em atenção uma economia baseada principalmente no turismo.

Embora reconhecendo o grande esforço que é feito pelo Comando Regional da Polícia de Segurança Pública da Madeira, verifica-se, no entanto, não ter havido, por parte do Governo da República, uma percepção, correcta e atempada, da necessidade de uma evolução e adopção de medidas que permitam fazer face aos novos desafios que se colocam à Região em área tão sensível.

A observação atenta destas novas realidades permite-nos ter a percepção de que algumas vertentes da segurança começam a apresentar aspectos que carecem de uma atenção especial, de que, aliás, no último relatório de segurança interna se dava conta.

A nova dinâmica que se impõe adoptar deve ser simultaneamente rápida e evolutiva, de forma a permitir uma acção policial que garanta a prevenção e a acção dissuasora, que se espera das forças de segurança.

Só assim será possível fazer face às fragilidades actuais e, ao mesmo tempo, aumentar a eficácia da PSP e a sua proximidade às pessoas e à sociedade em que se integra e serve.

Como é sabido, aos órgãos de governo próprio cabe a acção que se insere no âmbito das suas competências, parte das quais se situam a montante e a jusante da área da segurança e do combate à criminalidade, que depende de serviços do Estado, como é o caso, no actual estado da evolução constitucional da autonomia, das forças de segurança e dos tribunais.

Os graves reflexos que as insuficiências e as omissões do Estado em âmbitos tão sensíveis e socialmente tão relevantes podem ter (e já estão a ter) na vida colectiva da Região, na segurança de pessoas e bens e nas suas actividades económicas determinam que a Assembleia Legislativa Regional, intérprete primeira do sentir e dos anseios das populações, que representa, faça uso dos instrumentos parlamentares ao seu dispor, para a transmitir e fazer chegar aos órgãos de soberania, em particular ao Governo da República, as suas preocupações no que diz respeito à necessidade de suprir carências de meios humanos e materiais, que afectam, de forma crescente, o Comando Regional da PSP, mau grado o esforço notável que, a todos os níveis, vem fazendo, apesar das dificuldades referidas.

Importa, aliás, ter presente que no Orçamento do Estado para 2000 e no PIDDAC foram retiradas e reduzidas, ou deslizaram mesmo para anos subsequentes, diversas verbas destinadas à construção ou melhoria de instalações das forças de segurança na Região.

Por isso também importa que a Assembleia Legislativa Regional tome posição sobre esta matéria, desde já e a tempo dos seus alertas e recomendações poderem e deverem ser tidos em conta pelo Governo da República na elaboração da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2002, a apresentar à Assembleia da República.

Nestes termos, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira recomenda ao Governo da República que tenha em consideração a evolução registada e os novos problemas e desafios que se colocam aos serviços do Estado na Região na área da segurança, adoptando, com a necessária prioridade, as seguintes medidas relativamente ao Comando Regional da PSP:

a) Que, atentas as suas múltiplas tarefas, se proceda ao reforço dos seus meios humanos, tanto em oficiais, como subchefes, como agentes;

b) Que seja dotado com os meios materiais e tecnológicos adequados às suas necessidades, às especificidades regionais e insulares, designadamente em viaturas e comunicações;

c) Que se não adie mais, nomeadamente em sede do PIDDAC, a efectiva afectação de verbas destinadas à realização de obras necessárias à construção de novas instalações da PSP na Região ou melhoria das que se encontram degradadas;

d) Que no reforço dos meios humanos se tenha em consideração e preferencie a colocação no Comando Regional de formandos naturais da Região, que melhor conhecem a realidade insular e que se não deparam, assim, com quaisquer problemas de adaptação, evitando-se a sua separação dos familiares, com todas as inerentes e graves consequências.

A presente resolução será remetida para:

S. Ex.ª o Presidente da República;

S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República;

S. Ex.ª o Primeiro-Ministro;

S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional em 12 de Junho de 2001.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, em exercício, José Paulo Baptista Fontes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1918349.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda