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Despacho 23512/2005, de 16 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 220, de 16.11.2005, Pág. 16057
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Sumário

Determina que podem beneficiar da linha de crédito criada pelo Decreto-Lei n.º 94/2005, de 9 de Junho, os titulares de explorações pecuárias extensivas, bem como os que se dediquem à apicultura, sedeadas nos concelhos da área de influência da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, constantes do anexo ao presente despacho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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