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Aviso 411/2005, de 14 de Novembro

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Sumário

Torna público ter, em 8 de Junho de 2005, a China declarado a não aplicação às Regiões Administrativas Especiais de Macau e Hong Kong do Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica à Convenção sobre a Diversidade Biológica, concluído em Montreal no dia 29 de Janeiro de 2000.

Texto do documento

Aviso 411/2005
Por ordem superior se torna público que, em 8 de Junho de 2005, a China declarou a não aplicação às Regiões Administrativas Especiais de Macau e Hong Kong do Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica à Convenção sobre a Diversidade Biológica, concluído em Montreal no dia 29 de Janeiro de 2000.

Portugal é Parte do mesmo Protocolo, aprovado pelo Decreto 7/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 91, de 17 de Abril de 2004, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 30 de Setembro de 2004, conforme o Aviso 205/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 297, de 21 de Dezembro de 2004.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 28 de Outubro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/191477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-12-21 - Aviso 205/2004 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter o Governo da República Portuguesa depositado, em 30 de Setembro de 2004, o seu instrumento de adesão relativo ao Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica à Convenção sobre a Diversidade Biológica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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