Aviso 411/2005
Por ordem superior se torna público que, em 8 de Junho de 2005, a China declarou a não aplicação às Regiões Administrativas Especiais de Macau e Hong Kong do Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica à Convenção sobre a Diversidade Biológica, concluído em Montreal no dia 29 de Janeiro de 2000.
Portugal é Parte do mesmo Protocolo, aprovado pelo Decreto 7/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 91, de 17 de Abril de 2004, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 30 de Setembro de 2004, conforme o Aviso 205/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 297, de 21 de Dezembro de 2004.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 28 de Outubro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.