Declaração
Tendo-se verificado que ao Decreto regulamentar 31/83, emanado dos Ministérios do Trabalho e da Indústria, Energia e Exportação e publicados no Diário da república, 1.ª série, n.º 89, de hoje, foram omitidos todos os anexos que no mesmo eram referidos, de novo se procede à sua publicação integral.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Abril de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.