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Resolução do Conselho de Ministros 27/83, de 13 de Abril

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Sumário

Aprova para o sector agrícola um conjunto de medidas tendentes a minorar os efeitos negativos da falta de quedas pluviométricas.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/83
A falta generalizada de quedas pluviométricas em todo o País, e muito principalmente no Sul, vem provocando uma situação que, agravada pelos 3 anos consecutivos de seca e a confirmarem-se as previsões metereológicas para os próximos meses, conduzirá a agricultura para mais um ano de carência hídrica. A situação das reservas hidráulicas das albufeiras destinadas ao regadio ilustra bem o que se acaba de referir.

O evoluir desta situação tem sido acompanhado pelo Governo com preocupação, entendendo-se conveniente tomar desde já um conjunto de medidas que, de algum modo, atenuem os efeitos causados ou a causar por aquela situação.

Nestes termos, o Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 29 de Março de 1983, resolveu o seguinte:

1 - No âmbito dos perímetros de rega onde se verifica acentuada deficiência de água - os perímetros nestas condições são, principalmente, os de Silves e Alvor, no Algarve, e os do Roxo, Alto Sado, Campilhas e São Domingos, Odivelas, Vale do Sado, Divor e Sorraia - tomar-se-ão as seguintes medidas:

a) Elaborar um programa de abertura de furos, a executar pela Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, no perímetro de rega de Silves, para reforço de caudais, no sentido de, pelo menos, assegurar a manutenção dos pomares existentes;

b) Dotar as associações de beneficiários dos meios técnicos e materiais adequados, de forma a executar-se uma boa gestão de água, incluindo o equipamento indispensável para proceder à recuperação dos caudais disponíveis nos diversos perímetros;

c) Promover culturas alternativas menos exigentes em água.
Para a concretização destas acções, será o orçamento do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas dotado, em 1983, com uma verba especial de 25000 contos, proveniente da dotação provisional inscrita no orçamento do Ministério das Finanças e do Plano e a acrescer às dotações consignadas à Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola.

2 - No âmbito dos perímetros de rega onde existem disponibilidades de água para uma campanha normal - os perímetros nestas condições são os de Mira, Caia, Lucefecit e Idanha, onde se tem verificado uma fraca ocupação em culturas de regadio -, para se tentar um melhor aproveitamento destes regadios e, simultaneamente, conseguir uma acção complementar, visando atenuar a falta, que se prevê, de alimentos grosseiros para o efectivo pecuário existente, considera-se conveniente fomentar nestes perímetros a cultura do sorgo para fenar.

Para tornar possível a concretização desta acção, será afecta, no âmbito do PIDDAC, uma verba de 40000 contos, sendo 7000 contos provenientes da dotação provisional inscrita no orçamento do Ministério das Finanças e do Plano e os restantes 33000 contos obtidos no mesmo âmbito por contrapartida de outras acções.

3 - No âmbito das áreas não abrangidas pelos perímetros de rega, três iniciativas se tomam:

a) Criação de uma linha especial de crédito para equipamento de rega e outras estruturas para aproveitamento de recursos hídricos, em regadios já existentes com carência da água.

Esta linha de crédito terá as seguintes características:
Taxa de juro constante - 14,5%;
Período de carência - 1 ano;
Período de reembolso - 4 anos;
b) Criação de um linha especial de crédito para exploração de águas em unidades pecuárias já existentes onde se verifiquem carências de água para abeberamento por efeito da seca.

Esta linha de crédito terá as seguintes características:
Taxa de juro constante - 14,5%;
Período de carência - 1 ano;
Período de reembolso - 4 anos.
Para bonificação destas linhas de crédito, será o Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas dotado com a verba de 86250 contos, distribuída do seguinte modo:

Em 1983 - 10000 contos;
Em 1984 - 20000 contos;
Em 1985 - 22500 contos;
Em 1986 - 20000 contos;
Em 1987 - 13750 contos.
Para a concretização destas acções, será afecta, no âmbito do PIDDAC, uma verba especial de 10000 contos, obtida no mesmo âmbito por contrapartida de outras acções;

c) Com o intuito de prevenir situações de seca futura, determina-se o reforço das verbas destinadas a subsidiar a construção de pequenas barragens no Algarve. Esta acção é alargada às Direcções Regionais do Alentejo e do Ribatejo e Oeste.

Para implementar estas acções, é concedido um subsídio de 30% do montante do investimento realizado, à semelhança, aliás, do que já se vem fazendo no Algarve.

Para a concretização destas acções, será afecta, no âmbito do PIDDAC, uma verba especial de 38800 contos, obtida no mesmo âmbito por contrapartida de outras acções, para além da dotação de 15000 contos, já considerada no mesmo plano para a Direcção Regional de Agricultura do Algarve.

A aplicação das verbas a que se refere a presente resolução será regulada por despacho do Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/191290.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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