A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 81/2005, de 8 de Novembro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 1010/2005, de 6 de Outubro, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT entre a AGEFE - Associação Empresarial dos Sectores Eléctrico, Electrodoméstico, Fotográfico e Electrónico e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 81/2005
Segundo comunicação do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, a Portaria 1010/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 192, de 6 de Outubro de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão que assim se rectifica:

No 5.º parágrafo, onde se lê "As alterações da convenção actualizam outras prestações pecuniárias, como o abono para falhas (2,6%), diuturnidades (3,3%) e outras ajudas de custo (2,7%-2,8%).» deve ler-se "As alterações da convenção actualizam outras prestações pecuniárias, como o abono para falhas (2,6%), diuturnidades (3,3%) e outras ajudas de custo (2,7%-2,9%).».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Outubro de 2005. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/191144.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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