A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 406/2005, de 8 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Torna público ter o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificado, pela nota n.º 11530, de 6 de Outubro de 2005, que as Partes Contratantes do Acordo Euro-Mediterrânico Que Cria Uma Associação entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República Argelina Democrática e Popular, por outro, assinado em Valência, Espanha, em 22 de Abril de 2002, concluíram as formalidades necessárias à entrada em vigor do Acordo.

Texto do documento

Aviso 406/2005
Por ordem superior se torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou, pela nota n.º 11530, de 6 de Outubro de 2005, que as Partes Contratantes do Acordo Euro-Mediterrânico Que Cria Uma Associação entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República Argelina Democrática e Popular, por outro, assinado em Valência, Espanha, em 22 de Abril de 2002, concluíram as formalidades necessárias à entrada em vigor do Acordo.

Portugal é Parte neste Acordo, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 52-A/2004 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 35-A/2004, ambos publicados no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 169, de 20 de Julho de 2004.

A lista actualizada das Partes Contratantes que concluíram as formalidades necessárias à entrada em vigor do Acordo é a seguinte:

Comunidade Europeia, em 22 de Julho de 2005;
Bélgica, em 29 de Dezembro de 2003;
Dinamarca, em 30 de Agosto de 2004;
Alemanha, em 26 de Novembro de 2003;
Grécia, em 7 de Maio de 2004;
Espanha, em 26 de Novembro de 2004;
França, em 28 de Janeiro de 2004;
Irlanda, em 27 de Janeiro de 2003;
Itália, em 16 de Setembro de 2004;
Luxemburgo, em 21 de Abril de 2004;
Países Baixos, em 25 de Maio de 2005;
Áustria, em 22 de Março de 2004;
Portugal, em 28 de Julho de 2004;
Finlândia, em 27 de Abril de 2004;
Suécia, em 22 de Junho de 2003;
Reino Unido, em 4 de Março de 2004;
Argélia, em 22 de Julho de 2005.
Nos termos do artigo 110.º, o Acordo está em vigor em 1 de Setembro de 2005.
Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 25 de Outubro de 2005. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/191142.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda