Aviso 406/2005
Por ordem superior se torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou, pela nota n.º 11530, de 6 de Outubro de 2005, que as Partes Contratantes do Acordo Euro-Mediterrânico Que Cria Uma Associação entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República Argelina Democrática e Popular, por outro, assinado em Valência, Espanha, em 22 de Abril de 2002, concluíram as formalidades necessárias à entrada em vigor do Acordo.
Portugal é Parte neste Acordo, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 52-A/2004 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 35-A/2004, ambos publicados no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 169, de 20 de Julho de 2004.
A lista actualizada das Partes Contratantes que concluíram as formalidades necessárias à entrada em vigor do Acordo é a seguinte:
Comunidade Europeia, em 22 de Julho de 2005;
Bélgica, em 29 de Dezembro de 2003;
Dinamarca, em 30 de Agosto de 2004;
Alemanha, em 26 de Novembro de 2003;
Grécia, em 7 de Maio de 2004;
Espanha, em 26 de Novembro de 2004;
França, em 28 de Janeiro de 2004;
Irlanda, em 27 de Janeiro de 2003;
Itália, em 16 de Setembro de 2004;
Luxemburgo, em 21 de Abril de 2004;
Países Baixos, em 25 de Maio de 2005;
Áustria, em 22 de Março de 2004;
Portugal, em 28 de Julho de 2004;
Finlândia, em 27 de Abril de 2004;
Suécia, em 22 de Junho de 2003;
Reino Unido, em 4 de Março de 2004;
Argélia, em 22 de Julho de 2005.
Nos termos do artigo 110.º, o Acordo está em vigor em 1 de Setembro de 2005.
Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 25 de Outubro de 2005. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.