Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 501-A/75, de 12 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Exonera o general Vasco dos Santos Gonçalves do cargo de Primeiro-Ministro do Governo Provisório, cessando, consequentemente, as suas funções todos os membros do referido Governo.

Texto do documento

Decreto 501-A/75

de 12 de Setembro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 7.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março:

Tenho por bem exonerar, ouvido o Conselho da Revolução, o general Vasco dos Santos Gonçalves do cargo de Primeiro-Ministro do Governo Provisório, cessando, consequentemente, as suas funções todos os membros do Governo, em conformidade com o disposto no n.º 3 do referido artigo 1.º da Lei Constitucional 6/75.

Assinado em 12 de Setembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/12/plain-191135.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/191135.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda