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Aviso 400/2005, de 7 de Novembro

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Sumário

Torna público ter a República da Arménia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 25 de Janeiro de 2002, o seu instrumento de ratificação da Carta Europeia de Autonomia Local, aberta para assinatura, em Estrasburgo, em 15 de Outubro de 1985, com uma declaração.

Texto do documento

Aviso 400/2005

Por ordem superior se torna público que a República da Arménia depositou junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 25 de Janeiro de 2002, o seu instrumento de ratificação da Carta Europeia de Autonomia Local, aberta para assinatura, em Estrasburgo, em 15 de Outubro de 1985, com a seguinte declaração:

«In accordance with article 12 of the Charter, the Republic of Armenia declares to be bound by the following articles and paragraphs:

Article 2;

Article 3, paragraphs 1 and 2;

Article 4, paragraphs 1, 2, 3, 4, 5 and 6;

Article 7, paragraphs 1 and 3;

Article 8, paragraphs 1, 2 and 3;

Article 9, paragraphs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 and 8;

Article 10, paragraphs 1 and 2;

Article 11.»

Tradução

«Em conformidade com o disposto no artigo 12.º da Carta, a República da Arménia declara que fica vinculada pelo disposto nos seguintes artigos:

Artigo 2.º;

N.os 1 e 2 do artigo 3.º;

N.os 1, 2, 3, 4, 5 e 6 do artigo 4.º;

N.os 1 e 3 do artigo 7.º;

N.os 1, 2 e 3 do artigo 8.º;

N.os 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 do artigo 9.º;

N.os 1 e 2 do artigo 10.º;

Artigo 11.º» Esta Carta entrou em vigor para a República da Arménia em 1 de Maio de 2002.

Portugal é Parte nesta Carta, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 28/90, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 245, de 23 de Outubro de 1990, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 58/90, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 245, de 23 de Outubro de 1990, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 18 de Dezembro de 1990, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 27, de 1 de Fevereiro de 1991.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 14 de Outubro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/11/07/plain-191091.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/191091.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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