«In accordance with article 12 of the Charter, the Republic of Armenia declares to be bound by the following articles and paragraphs:
Article 2;
Article 3, paragraphs 1 and 2;
Article 4, paragraphs 1, 2, 3, 4, 5 and 6;
Article 7, paragraphs 1 and 3;
Article 8, paragraphs 1, 2 and 3;
Article 9, paragraphs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 and 8;
Article 10, paragraphs 1 and 2;
Article 11.»
Tradução
«Em conformidade com o disposto no artigo 12.º da Carta, a República da Arménia declara que fica vinculada pelo disposto nos seguintes artigos:Artigo 2.º;
N.os 1 e 2 do artigo 3.º;
N.os 1, 2, 3, 4, 5 e 6 do artigo 4.º;
N.os 1 e 3 do artigo 7.º;
N.os 1, 2 e 3 do artigo 8.º;
N.os 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 do artigo 9.º;
N.os 1 e 2 do artigo 10.º;
Artigo 11.º» Esta Carta entrou em vigor para a República da Arménia em 1 de Maio de 2002.
Portugal é Parte nesta Carta, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 28/90, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 245, de 23 de Outubro de 1990, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 58/90, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 245, de 23 de Outubro de 1990, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 18 de Dezembro de 1990, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 27, de 1 de Fevereiro de 1991.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 14 de Outubro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.