Aviso 399/2005
Por ordem superior se torna público que a República das Maurícias depositou junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 25 de Junho de 2004, o seu instrumento de adesão à Convenção Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, aberta para assinatura, em Estrasburgo, em 21 de Março de 1983, com a seguinte declaração:
"In accordance with article 20, paragraph 1, the Republic of Mauritius declares that the Convention shall apply to the Republic of Mauritius which, pursuant to section 111 of the Constitution of Mauritius, includes the islands of Mauritius, Rodrigues, Agalega, Tromelin, Cargados Carajos and the Chagos Archipelago, including Diego Garcia.»
Tradução
"Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 20.º, a República das Maurícias declara que a Convenção será aplicável à República das Maurícias, que, nos termos da secção 111 da Constituição das Maurícias, inclui as ilhas da Maurícia, Rodrigues, Agalega, Tromelin, Cargados Carajos e o arquipélago de Chagos, incluindo Diego Garcia.»
Esta Convenção entrou em vigor para a República das Maurícias em 1 de Outubro de 2004.
Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 92, de 20 de Abril de 1993, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 8/93, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 92, de 20 de Abril de 1993, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 28 de Junho de 1993, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 196, de 21 de Agosto de 1993.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 14 de Outubro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.