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Aviso 398/2005, de 7 de Novembro

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Sumário

Torna público ter a República de São Marino depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 25 de Junho de 2004, o seu instrumento de ratificação à Convenção Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, aberta para assinatura, em Estrasburgo, em 21 de Março de 1983, com declarações.

Texto do documento

Aviso 398/2005
Por ordem superior se torna público que a República de São Marino depositou junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 25 de Junho de 2004, o seu instrumento de ratificação à Convenção Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, aberta para assinatura, em Estrasburgo, em 21 de Março de 1983, com as seguintes declarações:

"La République de Saint-Marin déclare, conformément à l'article 5, paragraphe 3, de la Convention que les demandes de transfèrement seront adressées et reçues par la 'Segretaria di Stato gli Affari Esteri' (Palazzo Begni, Contrada Omerelli, 31, 47890 San Marino, Repubblica di San Marino).

La République de Saint-Marin entend exclure de la procédure prévue à l'article 9, paragraphe 1 (a) dans le cas où la République de Saint-Marin est l'Etat d'exécution. Toutefois la République de Saint-Marin se réserve d'appliquer la procédure prévue à l'article 9, paragraphe 1 (a) dans des cas particuliers.

La République de Saint-Marin déclare, conformément à l'article 17, paragraphe 3, de la Convention, que les demandes de transfèrement et les pièces à l'appui doivent être accompagnées d'une traduction en langue italienne.»

Tradução
"Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Convenção, a República de São Marino declara que os pedidos de transferência serão dirigidos e recebidos pela 'Segretaria di Stato per gli Affari Esteri' (Palazzo Begni, Contrada Omerelli, 31, 47890 San Marino, Repubblica di San Marino).

A República de São Marino entende dever excluir a aplicação do procedimento previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º nos casos em que São Marino seja o Estado de execução. Contudo, a República de São Marino reserva-se a faculdade de aplicar o procedimento previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º em casos especiais.

Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Convenção, a República de São Marino declara que os pedidos de transferência e os documentos em apoio sejam acompanhados de uma tradução para a língua italiana.»

Esta Convenção entrou em vigor para a República de São Marino em 1 de Outubro de 2004.

Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 92, de 20 de Abril de 1993, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 8/93, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 92, de 20 de Abril de 1993, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 28 de Junho de 1993, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 196, de 21 de Agosto de 1993.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 14 de Outubro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/191088.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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