Aviso 397/2005
Por ordem superior se torna público que a República da Irlanda depositou junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 14 de Maio de 2002, o seu instrumento de ratificação da Carta Europeia de Autonomia Local, aberta para assinatura, em Estrasburgo, em 15 de Outubro de 1985, com as seguintes declarações:
"In accordance with article 12 of the Charter, Ireland considers itself bound by all the parapraphs of part I of the Charter.
In accordance with article 13 of the Charter, Ireland intends to confine the scope of the Charter to the following categories of authorities:
County councils;
City councils;
Town councils.»
Tradução
"Em conformidade com o disposto no artigo 12.º da Carta, a Irlanda considera-se vinculada pelo disposto na parte I da Carta.
Em conformidade com o disposto no artigo 13.º da Carta, a Irlanda entende limitar o âmbito de aplicação da Carta às seguintes categorias de autoridades:
Câmaras de condado;
Câmaras municipais;
Câmaras distritais.»
Esta Carta entrou em vigor para a República da Irlanda em 1 de Setembro de 2002.
Portugal é Parte nesta Carta, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 28/90, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 245, de 23 de Outubro de 1990, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 58/90, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 245, de 23 de Outubro de 1990, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 18 de Dezembro de 1990, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 27, de 1 de Fevereiro de 1991.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 14 de Outubro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.