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Aviso 394/2005, de 7 de Novembro

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Sumário

Torna público ter a República da Moldávia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 12 de Maio de 2004, o seu instrumento de ratificação à Convenção Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, aberta para assinatura, em Estrasburgo, em 21 de Março de 1983, com declarações.

Texto do documento

Aviso 394/2005
Por ordem superior se torna público que a República da Moldávia depositou junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 12 de Maio de 2004, o seu instrumento de ratificação à Convenção Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, aberta para assinatura, em Estrasburgo, em 21 de Março de 1983, com as seguintes declarações:

"In accordance with article 3, paragraph 4, of the Convention, the Republic of Moldova declares that the term 'national' includes the citizens of the Republic of Moldova, the foreign citizens or stateless persons with residence permits in the Republic of Moldova.

In accordance with article 17, paragraph 4, of the Convention, the Republic of Moldova declares that requests for transfers and supporting documents should be accompanied with a translation either in the Moldavian language or in one of the official languages of the Council of Europe.

The Republic of Moldova declares that the provisions of the Convention will be applied only on the territory controlled by the Government of the Republic of Moldova until the full establishment of the territorial integrity of the Republic of Moldova.»

Tradução
"Em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 3.º da Convenção, a República da Moldávia declara que o termo 'nacional' abrange os cidadãos da República da Moldávia, os cidadãos estrangeiros ou apátridas com autorização de residência na República da Moldávia.

Em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 17.º da Convenção, a República da Moldávia declara que os pedidos de transferência e os documentos em apoio deverão ser acompanhados de uma tradução para a língua moldava ou para uma das línguas oficiais do Conselho da Europa.

A República da Moldávia declara que a Convenção será aplicável apenas ao território controlado pelo Governo da República da Moldávia até ao total restabelecimento da integridade territorial da República da Moldávia.»

Esta Convenção entrou em vigor para a República da Moldávia em 1 de Setembro de 2004.

Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 92, de 20 de Abril de 1993, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 8/93, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 92, de 20 de Abril de 1993, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 28 de Junho de 1993, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 196, de 21 de Agosto de 1993.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 14 de Outubro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/191084.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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