A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 390/2005, de 7 de Novembro

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Sumário

Torna público ter o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificado, pela nota n.º 11108, de 22 de Setembro de 2005, ter a França retirado, em 25 de Julho de 2005, uma declaração relativa ao artigo 23.º da Convenção, estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativa à Assistência Mútua e à Cooperação entre .as Administrações Aduaneiras, assinada em Bruxelas em 18 de Dezembro de 1997

Texto do documento

Aviso 390/2005
Por ordem superior se torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou, pela nota n.º 11108, de 22 de Setembro de 2005, ter a França retirado, em 25 de Julho de 2005, a declaração seguinte relativa ao artigo 23.º da Convenção, estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativa à Assistência Mútua e à Cooperação entre as Administrações Aduaneiras, assinada em Bruxelas em 18 de Dezembro de 1997:

"Déclaration en application de l'article 23, paragraphe 5:
La France déclare n'être liée par aucune des dispositions de l'article 23 de la convention en raison de limitations résultant de son ordre juridique interne.»

Tradução
"Declaração nos termos do n.º 5 do artigo 23.º:
A França declara que não está vinculada ao disposto no artigo 23.º da Convenção devido a impedimentos da sua ordem jurídica interna.»

Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 45/2004 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 29/2004, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 148, de 25 de Junho de 2004.

Nos termos do n.º 4 do artigo 32.º e em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 33.º, a Convenção aplica-se, nas respectivas relações, nos Estados membros e nas datas seguintes:

Na Dinamarca, Alemanha, Espanha, França, Irlanda, Países Baixos, Finlândia, Eslovénia, Reino Unido, Letónia e Suécia, em 17 de Outubro de 2004;

Na Áustria, em 7 de Dezembro de 2004;
Na Hungria, em 23 de Fevereiro de 2005;
Na República Checa, em 28 de Abril de 2005;
Na Estónia, em 11 de Maio de 2005.
Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 14 de Setembro de 2005. - O Director do Serviço dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/191080.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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