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Portaria 607-A/2001, de 19 de Junho

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Sumário

Actualiza as importâncias correspondentes aos índices 100 em cada país, que fazem parte integrante do Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Texto do documento

Portaria 607-A/2001

de 19 de Junho

Considerando que o artigo 63.º, n.º 3, do Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei 444/99, de 3 de Novembro, prevê que no quadro da negociação colectiva anual se procederá à actualização dos índices 100 em cada país, através de portaria conjunta dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública, tendo em conta, designadamente, a evolução cambial do euro;

Considerando que a integração do pessoal que optou pelo regime da função pública não se verificou no prazo previsto no artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei 444/99, de 3 de Novembro;

Considerando que os valores dos índices 100, expressos em escudos/euros, estão depreciados tendo em conta a variação cambial ocorrida no período que mediou entre a publicação do Estatuto (Novembro de 1999) e a publicação da portaria que aprovou o quadro único de vinculação (Novembro de 2000);

Considerando que se procedeu a uma actualização salarial em 2000 pelo facto de a integração do pessoal que optou pelo regime da função pública não se ter verificado no ano previsto para o efeito;

Considerando que não estão fixados os índices 100 para alguns países, nomeadamente Andorra, Bósnia, Croácia, Indonésia, Malásia, Timor e Palestina:

Ao abrigo do artigo 63.º, n.º 3, do Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei 444/99, de 3 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que sejam aprovadas as importâncias correspondentes aos índices 100 em cada país, que fazem parte integrante do Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e que constam do mapa anexo ao presente diploma, dele fazendo parte integrante.

(ver mapa no documento original)

Em 12 de Junho de 2001.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1910198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-03 - Decreto-Lei 444/99 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova e publica em anexo o estatuto do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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