de 19 de Junho
Considerando que o artigo 63.º, n.º 3, do Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei 444/99, de 3 de Novembro, prevê que no quadro da negociação colectiva anual se procederá à actualização dos índices 100 em cada país, através de portaria conjunta dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública, tendo em conta, designadamente, a evolução cambial do euro;
Considerando que a integração do pessoal que optou pelo regime da função pública não se verificou no prazo previsto no artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei 444/99, de 3 de Novembro;
Considerando que os valores dos índices 100, expressos em escudos/euros, estão depreciados tendo em conta a variação cambial ocorrida no período que mediou entre a publicação do Estatuto (Novembro de 1999) e a publicação da portaria que aprovou o quadro único de vinculação (Novembro de 2000);
Considerando que se procedeu a uma actualização salarial em 2000 pelo facto de a integração do pessoal que optou pelo regime da função pública não se ter verificado no ano previsto para o efeito;
Considerando que não estão fixados os índices 100 para alguns países, nomeadamente Andorra, Bósnia, Croácia, Indonésia, Malásia, Timor e Palestina:
Ao abrigo do artigo 63.º, n.º 3, do Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei 444/99, de 3 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que sejam aprovadas as importâncias correspondentes aos índices 100 em cada país, que fazem parte integrante do Estatuto do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e que constam do mapa anexo ao presente diploma, dele fazendo parte integrante.
(ver mapa no documento original)
Em 12 de Junho de 2001.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.