Aviso
Por ordem superior se torna público que o Governo do Tuvalu depositou junto do Secretário-Geral das Nações Unidas uma notificação de sucessão nos termos da qual aquele país passa a ser considerado parte na Convenção sobre Relações Consulares, feita em Viena aos 24 de Abril de 1963, desde a data em que assumiu a responsabilidade pelas suas relações internacionais, não tendo, no entanto, sucedido quanto ao Protocolo Facultativo à referida Convenção, feito em Viena na mesma data, relativo à resolução compulsória de diferendos, cuja aplicação àquele país deve ser considerada terminada em 1 de Setembro de 1982.
Direcção-Geral dos Serviços Centrais, 18 de Fevereiro de 1983. - O Director-Geral, João Morais da Cunha Matos.