A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 28/81, de 27 de Janeiro

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Sumário

Exonera o general Pedro Alexandre Gomes Cardoso do cargo de Chefe do Estado-Maior do Exército.

Texto do documento

Decreto 28/81

de 27 de Janeiro

O Presidente da República, sob proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, e ouvido o Conselho da Revolução, decreta, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 669/76, de 11 de Agosto, o seguinte:

É exonerado o general Pedro Alexandre Gomes Cardoso do cargo de Chefe do Estado-Maior do Exército, para que fora nomeado pelo Decreto 33/78, de 3 de Abril.

Assinado em 27 de Janeiro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/01/27/plain-191.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-08-11 - Decreto-Lei 669/76 - Conselho da Revolução

    Define o modo de nomeação do Chefe e do Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, assim como o dos Chefes do Estado-Maior dos diversos ramos das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-03 - Decreto 33/78 - Conselho da Revolução

    Nomeia o general Pedro Alexandre Gomes Cardoso para o cargo de Chefe do Estado-Maior do Exército.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-01-27 - Decreto 29/81 - Presidência da República

    Nomeia o general Amadeu Garcia dos Santos para o cargo de Chefe do Estado-Maior do Exército.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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