Aviso 387/2005
Por ordem superior se torna público que, em 10 de Maio de 2000, a República Helénica depositou o seu instrumento de ratificação ao Protocolo Referente ao Acordo de Madrid Relativo ao Registo Internacional de Marcas, concluído em Madrid no dia 27 de Junho de 1989, com as seguintes reservas:
Nos termos do artigo 5.º, n.º 2, alínea a), do Protocolo supra-referido, o tempo limite de um ano deverá ser alterado para 18 meses; e
Nos termos do artigo 5.º, n.º 2, alínea c), que, quando uma recusa possa resultar numa garantia de protecção, deverá ser notificada antes de expirado o prazo de 18 meses.
Portugal é Parte do mesmo Protocolo, aprovado para ratificação pelo Decreto 31/96, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 248, de 25 de Outubro de 1996, tendo depositado o seu instrumento de confirmação e ratificação em 20 de Dezembro de 1996, conforme o Aviso 23/97 (Diário da República, 1.ª série-A, n.º 22, de 27 de Janeiro de 1997), e tendo o Acordo entrado em vigor em Março de 1997.
A referida declaração entrou em vigor para a República Helénica em 20 de Agosto de 2005.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 13 de Outubro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.