Aviso 382/2005
Por ordem superior se torna público que, em 13 de Julho de 2005, a República da Turquia, declarou que, nos termos do artigo 8.º, n.º 7, em conexão com cada registo internacional referido no artigo 3.º e com a renovação de qualquer registo internacional, quer receber um emolumento individual, em lugar de uma quota nos lucros resultantes dos emolumentos suplementares e complementares, relativamente ao Protocolo Referente ao Acordo de Madrid Relativo ao Registo Internacional de Marcas, concluído em Madrid no dia 27 de Junho de 1989.
Portugal é Parte do mesmo Protocolo, aprovado, para ratificação, pelo Decreto 31/96, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 248, de 25 de Outubro de 1996, tendo depositado o seu instrumento de confirmação e ratificação em 20 de Dezembro de 1996, conforme o Aviso 23/97 (Diário da República, 1.ª série-A, n.º 22, de 27 de Janeiro de 1997), e tendo o Acordo entrado em vigor em Março de 1997.
O Protocolo em epígrafe entrou em vigor para a República da Turquia em 13 de Outubro de 2005.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 10 de Outubro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.