Aviso 381/2005
Por ordem superior se torna público que, em 10 de Maio de 2005, a Turquia depositou o seu instrumento de adesão à Convenção Aduaneira sobre a Importação Temporária de Veículos Rodoviários Comerciais, concluída em Genebra no dia 18 de Maio de 1956.
Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada pelo Decreto do Governo n.º 52/84, que adita o artigo 25-bis ao texto, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 201, de 30 de Agosto de 1984.
De acordo com o artigo 34.º, n.º 2, a Convenção em epígrafe entrou em vigor para a Turquia em 8 de Agosto de 2005.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 10 de Outubro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.