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Portaria 1124/2005, de 28 de Outubro

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Sumário

Aprova o regulamento de extensão do CCT entre a AECOPS - Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas e outras e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros e entre as mesmas associações de empregadores e a Federação Portuguesa dos Sindicatos da Construção, Cerâmica e Vidro e outros.

Texto do documento

Portaria 1124/2005
de 28 de Outubro
Os contratos colectivos de trabalho celebrados entre a AECOPS - Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas e outras e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros e entre as mesmas associações de empregadores e a Federação Portuguesa dos Sindicatos da Construção, Cerâmica e Vidro e outros, publicados no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 13, de 8 de Abril de 2005, o primeiro objecto de rectificação publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 17, de 8 de Maio de 2005, abrangem as relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associações que os outorgaram que se dediquem às actividades de construção civil e obras públicas.

As associações outorgantes solicitaram, oportunamente, a extensão das aludidas convenções colectivas aos empregadores do mesmo sector de actividade e a trabalhadores do mesmo âmbito profissional.

Ambos os textos convencionais constituem revisões globais e apresentam igual conteúdo. O estudo de avaliação do impacte da extensão das tabelas salariais teve por base as retribuições efectivas praticadas no sector abrangido pelas convenções, apuradas pelos mapas dos quadros de pessoal de 2002 e actualizadas de acordo com o aumento percentual médio das tabelas salariais das convenções publicadas nos anos intermédios.

Os trabalhadores a tempo completo deste sector, com exclusão dos aprendizes e dos praticantes, são cerca de 220261, dos quais 115232 (52,32%) auferem retribuições inferiores às das convenções, sendo que 29496 (13,39%) auferem retribuições inferiores às convencionias em mais de 6,7%. A maioria destes trabalhadores encontra-se nas empresas dos escalões de dimensão até 10 trabalhadores.

Por outro lado, as convenções actualizam também a retribuição do abono para falhas e o subsídio de refeição. Não se dispõe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestações. Atendendo ao valor da actualização e porque estas prestações foram objecto de extensões anteriores, justifica-se incluí-las na extensão.

Tendo em consideração que não é viável proceder à verificação objectiva da representatividade das associações outorgantes e, ainda, que os regimes das referidas convenções são idênticos, procede-se, conjuntamente, à respectiva extensão.

Atendendo a que as convenções regulam diversas condições de trabalho, procede-se à ressalva genérica de cláusulas que sejam contrárias a normas legais imperativas.

O regulamento de extensão é aplicável no continente, que corresponde à área geográfica de aplicação das convenções.

A extensão das convenções tem, no plano social, o efeito de melhorar as condições de trabalho de um conjunto significativo de trabalhadores e, no plano económico, promove a aproximação das condições de concorrência entre empresas do mesmo sector.

Foi publicado o aviso relativo à presente extensão no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 26, de 15 de Julho de 2005, ao qual não foi deduzida oposição por parte dos interessados.

Assim:
Ao abrigo dos n.os 1 e 3 do artigo 575.º do Código do Trabalho, manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:

1.º
1 - As condições de trabalho constantes dos contratos colectivos de trabalho celebrados entre a AECOPS - Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas e outras e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros e entre as mesmas associações de empregadores e a Federação Portuguesa dos Sindicatos da Construção, Cerâmica e Vidro e outros, publicados no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 13, de 8 de Abril de 2005, o primeiro objecto de rectificação publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 17, de 8 de Maio de 2005, são estendidas, no continente:

a) Às relações de trabalho entre empregadores não filiados nas associações de empregadores outorgantes que se dediquem às actividades de construção civil ou de obras públicas e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nelas previstas;

b) Às relações de trabalho entre empregadores filiados nas associações de empregadores outorgantes que prossigam as actividades referidas na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas nas convenções não representados pelas associações sindicais outorgantes.

2 - Não são objecto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.

2.º
A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República.

O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 4 de Outubro de 2005.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190909.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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