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Despacho (extracto) 12279/2001, de 9 de Junho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 12 279/2001 (2.ª série). - Por despacho de 21 de Março de 2001 da vice-reitora da Universidade do Porto, por delegação:

Licenciado Alexandre José Galo - contratado, por conveniência urgente de serviço, como professor catedrático convidado além do quadro, com 0% do vencimento, do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, desta Universidade, com efeitos a partir de 21 de Março de 2001 e pelo período de cinco anos, renovável. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

Relatório a que se refere o artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

A comissão coordenadora do conselho científico do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, em reunião de 19 de Julho de 2000, aprovou a proposta de contratação do Dr. Alexandre José Galo como professor catedrático convidado, a 0%, para a licenciatura em Medicina Veterinária.

Com base nos pareceres favoráveis emitidos pelos Profs. Doutores Nuno Rodrigues Grande, Alexandre Quintanilha e José Manuel Calheiros e na análise do curriculum vitae do candidato o conselho científico considera que o Dr. Alexandre José Galo, pela sua experiência científica e profissional, reúne todas as condições necessárias para o desempenho do cargo para que é proposto.

29 de Novembro de 2000. - O Presidente do Conselho Científico, Nuno Rodrigues Grande.

23 de Maio de 2001. - O Director de Serviços de Pessoal e Expediente, Arnaldo Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1908843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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