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Aviso 7883/2001, de 8 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7883/2001 (2.ª série). - Nos termos do artigo 9.º do Regulamento dos Mestrados da Universidade do Porto, publicado pela resolução 105/2000 (2.ª série), inserta no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 17 de Julho de 2000, e do Regulamento dos Cursos de Mestrado da Faculdade de Ciências desta Universidade, publicado pelo aviso 2716/2001 (2.ª série), inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 2001, seguidamente se publica o Regulamento do Curso de Mestrado em Astronomia da Faculdade de Ciências desta Universidade, homologado por despacho reitoral de 24 de Maio de 2001:

Regulamento do Mestrado em Astronomia da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto

Pela sua natureza, a Astronomia é uma área científica de elevada internacionalização e longa tradição de colaboração multinacional em investigação. É importante que essa colaboração se estenda também às primeiras fases de especialização a que corresponde um mestrado. É nesse sentido que a Universidade do Porto, através do Departamento de Matemática Aplicada da Faculdade de Ciências tem, desde 1994, coordenado um mestrado em Astronomia em estreita colaboração com outras instituições europeias de investigação e ou ensino em Astronomia, envolvendo a mobilidade de docentes e alunos.

Artigo 1.º

Denominação e âmbito

1 - A Universidade do Porto, através do Departamento de Matemática Aplicada da Faculdade de Ciências, confere o grau de mestre em Astronomia.

2 - O Regulamento deste mestrado (do tipo I) complementa o estabelecido no Regulamento dos Cursos de Mestrado da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 2001, a pp. 3115 e 3116, e o estabelecido no Regulamento dos Mestrados da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 17 de Julho de 2000, a pp. 11 859 e 11 860.

Artigo 2.º

Duração

O mestrado tem a duração de dois semestres, sendo constituído por um curso de especialização que tem lugar no 1.º semestre e por uma dissertação sobre o trabalho desenvolvido no 2.º semestre e especialmente escrita para o efeito.

Artigo 3.º

Curso de especialização

1 - O curso de especialização organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, correspondendo a unidades curriculares na área científica de Matemática Aplicada. A estrutura curricular é especificada nos termos do n.º 3.7 do Regulamento dos Cursos de Mestrado da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

2 - No âmbito das competências da comissão de coordenação do mestrado e em complemento ao definido no n.º 3.7 do Regulamento dos Cursos de Mestrado da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, poderá ser proposto que as disciplinas ou a dissertação sejam em inglês, no caso de docentes ou investigadores de instituições europeias de investigação em Astronomia serem convidados para leccionar unidades curriculares do curso de especialização ou para orientar dissertações ou ainda no caso de alunos estrangeiros frequentarem o mestrado.

3 - A frequência e aprovação no curso de especialização dá direito ao respectivo diploma do curso de especialização em Astronomia da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, nos termos do n.º 5 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.

Artigo 4.º

Regime de avaliação

1 - Devido ao carácter do curso de especialização e pela forma de funcionamento não há época de recurso.

2 - A aprovação no curso de especialização é obtida quando a média pesada das classificações no conjunto de unidades curriculares que constituem o curso, com pesos proporcionais às unidades de crédito, é igual ou superior a 10 valores.

Artigo 5.º

Propinas

1 - O montante das propinas para o curso de mestrado é especificado nos termos do Regulamento dos Cursos de Mestrado da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

2 - O montante de propinas para a frequência apenas do curso de especialização corresponde a 60% do montante especificado no âmbito do número anterior.

25 de Maio de 2001. - O Chefe de Divisão, António Pereira Bastos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1908747.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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