Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12207/2001, de 8 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 12 207/2001 (2.ª série). - Curso de mestrado em Ciências da Visão - ano lectivo de 2001-2002. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, determino que:

1 - As candidaturas ao curso de mestrado em Ciências da Visão terão lugar nos Serviços Académicos nos 15 dias seguintes à presente publicação.

2 - Habilitações de acesso:

a) Podem candidatar-se à matrícula e inscrição os licenciados em Medicina, Psicologia, Farmácia, Biologia, Química, Física, Bioquímica e Engenharia ou habilitações legalmente equivalentes com a classificação mínima de 14 valores;

b) O conselho científico poderá admitir à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora na licenciatura referida no n.º 2, alínea a), tenham classificação inferior a 14 valores.

3 - O curso não funcionará se não atingir o mínimo de 5 nem poderá aceitar mais de 20 inscritos.

4 - Os candidatos à matrícula serão seriados e seleccionados de acordo com o n.º 8.º da Portaria 759/89, de 1 de Setembro:

a) Nota de licenciatura;

b) Currículo científico;

c) Entrevista.

5 - Os candidatos deverão mencionar em requerimento dirigido ao reitor da Universidade de Coimbra a documentação comprovativa das alíneas mencionadas no n.º 4, juntando ainda em anexo a dita documentação.

6 - A lista provisória dos candidatos seriados de acordo com os critérios definidos no n.º 4 será afixada no 7.º dia seguinte ao término do prazo de candidatura. Eventuais reclamações quanto a esta lista poderão ser apresentadas na Secretaria da Faculdade nos sete dias seguintes à afixação da mesma, após o que a lista se tornará definitiva.

7 - O valor das propinas é de 200 000$00, a cumprir em duas prestações de 100 000$00, a primeira no acto da matrícula e a segunda até 31 de Março.

8 - A inscrição à matrícula decorrerá nos sete dias seguinte à afixação dos resultados das candidaturas.

9 - A abertura do curso de mestrado será em 26 de Outubro de 2001.

17 de Maio de 2001. - O Reitor, Fernando Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1908736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-01 - Portaria 759/89 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Medicina, a conferir o grau de mestre em Propedêutica Oftalmológica, na área de especialização em oftalmologia, e regula o respectivo curso especializado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda