Despacho 12 207/2001 (2.ª série). - Curso de mestrado em Ciências da Visão - ano lectivo de 2001-2002. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, determino que:
1 - As candidaturas ao curso de mestrado em Ciências da Visão terão lugar nos Serviços Académicos nos 15 dias seguintes à presente publicação.
2 - Habilitações de acesso:
a) Podem candidatar-se à matrícula e inscrição os licenciados em Medicina, Psicologia, Farmácia, Biologia, Química, Física, Bioquímica e Engenharia ou habilitações legalmente equivalentes com a classificação mínima de 14 valores;
b) O conselho científico poderá admitir à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora na licenciatura referida no n.º 2, alínea a), tenham classificação inferior a 14 valores.
3 - O curso não funcionará se não atingir o mínimo de 5 nem poderá aceitar mais de 20 inscritos.
4 - Os candidatos à matrícula serão seriados e seleccionados de acordo com o n.º 8.º da Portaria 759/89, de 1 de Setembro:
a) Nota de licenciatura;
b) Currículo científico;
c) Entrevista.
5 - Os candidatos deverão mencionar em requerimento dirigido ao reitor da Universidade de Coimbra a documentação comprovativa das alíneas mencionadas no n.º 4, juntando ainda em anexo a dita documentação.
6 - A lista provisória dos candidatos seriados de acordo com os critérios definidos no n.º 4 será afixada no 7.º dia seguinte ao término do prazo de candidatura. Eventuais reclamações quanto a esta lista poderão ser apresentadas na Secretaria da Faculdade nos sete dias seguintes à afixação da mesma, após o que a lista se tornará definitiva.
7 - O valor das propinas é de 200 000$00, a cumprir em duas prestações de 100 000$00, a primeira no acto da matrícula e a segunda até 31 de Março.
8 - A inscrição à matrícula decorrerá nos sete dias seguinte à afixação dos resultados das candidaturas.
9 - A abertura do curso de mestrado será em 26 de Outubro de 2001.
17 de Maio de 2001. - O Reitor, Fernando Rebelo.