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Despacho 12206/2001, de 8 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 206/2001 (2.ª série). - Serviços Académicos - curso de mestrado em Síndroma de Imunodeficiência Adquirida: Da Prevenção à Terapêutica - ano lectivo de 2001-2002. - Sob proposta dos conselhos científicos das Faculdades de Medicina e de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, determino o seguinte:

1 - As candidaturas ao curso de mestrado em Síndrome de Imunodeficiência Adquirida: Da Prevenção à Terapêutica terão lugar nos Serviços Académicos de 15 a 30 de Junho de 2001.

2 - Os candidatos à matrícula e inscrição serão seriados e seleccionados pela aplicação dos seguintes critérios de prioridade:

a) Melhor classificação de licenciatura e de outros graus já obtidos pelo candidato;

b) Currículo académico, científico e técnico;

c) Entrevista.

3 - O mestrado não funcionará se não atingir o mínimo de seis, nem poderá aceitar mais de 15 alunos.

4 - Os candidatos deverão mencionar em requerimento dirigido ao reitor da Universidade de Coimbra a documentação comprovativa nas alíneas mencionadas no n.º 2 juntando ainda em anexo a dita documentação.

5 - A lista provisória dos candidatos seriados de acordo com os critérios definidos no n.º 2 será afixada até ao 15.º do dia seguinte ao término do prazo de candidatura. Eventuais reclamações quanto a esta lista poderão ser apresentadas nas secretarias das respectivas Faculdades nos sete dias seguintes à afixação da mesma, após o que a lista se tornará definitiva.

6 - O valor da proprina do curso é de 200 000$00, a pagar em duas prestações: a primeira no acto da matrícula e a segunda até 31 de Março de cada ano.

7 - O prazo de matrícula e de inscrição decorrerá nos sete dias seguintes à afixação da lista definitiva.

8 - A abertura do curso de mestrado está prevista para 12 de Outubro de 2001.

17 de Maio de 2001. - O Reitor, Fernando Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1908735.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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