Despacho 12 206/2001 (2.ª série). - Serviços Académicos - curso de mestrado em Síndroma de Imunodeficiência Adquirida: Da Prevenção à Terapêutica - ano lectivo de 2001-2002. - Sob proposta dos conselhos científicos das Faculdades de Medicina e de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, determino o seguinte:
1 - As candidaturas ao curso de mestrado em Síndrome de Imunodeficiência Adquirida: Da Prevenção à Terapêutica terão lugar nos Serviços Académicos de 15 a 30 de Junho de 2001.
2 - Os candidatos à matrícula e inscrição serão seriados e seleccionados pela aplicação dos seguintes critérios de prioridade:
a) Melhor classificação de licenciatura e de outros graus já obtidos pelo candidato;
b) Currículo académico, científico e técnico;
c) Entrevista.
3 - O mestrado não funcionará se não atingir o mínimo de seis, nem poderá aceitar mais de 15 alunos.
4 - Os candidatos deverão mencionar em requerimento dirigido ao reitor da Universidade de Coimbra a documentação comprovativa nas alíneas mencionadas no n.º 2 juntando ainda em anexo a dita documentação.
5 - A lista provisória dos candidatos seriados de acordo com os critérios definidos no n.º 2 será afixada até ao 15.º do dia seguinte ao término do prazo de candidatura. Eventuais reclamações quanto a esta lista poderão ser apresentadas nas secretarias das respectivas Faculdades nos sete dias seguintes à afixação da mesma, após o que a lista se tornará definitiva.
6 - O valor da proprina do curso é de 200 000$00, a pagar em duas prestações: a primeira no acto da matrícula e a segunda até 31 de Março de cada ano.
7 - O prazo de matrícula e de inscrição decorrerá nos sete dias seguintes à afixação da lista definitiva.
8 - A abertura do curso de mestrado está prevista para 12 de Outubro de 2001.
17 de Maio de 2001. - O Reitor, Fernando Rebelo.