Aviso 7867/2001 (2.ª série). - Ouvido o conselho administrativo da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real, em reunião de 3 de Março de 2001, acta 9, aprovo a presente tabela de emolumentos (em euros com contravalor em escudos), para vigorar a partir de 1 de Outubro de 2001.
25 de Maio de 2001. - A Presidente do Conselho Directivo, Ana Maria Martins do Lago Cerqueira.
Tabela de emolumentos
9 - Taxa de urgência - os actos referidos poderão ser executados, em princípio, no prazo máximo de dois dias, mediante o pagamento de uma taxa de urgência que será igual ao dobro dos emolumentos a pagar.
10 - Isenções e reduções:
10.1 - Estão isentas de emolumentos as certidões para fins de ADSE, abono de família, IRS, efeitos militares, pensões de sangue e bolsa de estudo, no âmbito dos cursos que frequentam e qualquer certidão para fins sociais.
10.2 - As taxas previstas nos n.os 4 e 5 não são aplicáveis aos funcionários (docentes ou não docentes) da ESEnfVR, podendo ainda ser estabelecida isenção ou redução para docentes de outras instituições, nos termos de acordos ou convénios estabelecidos.
10.3 - Os estudantes bolseiros beneficiam de uma redução de 50% nas taxas previstas, com exclusão das certidões de conclusão de curso, carta de curso de bacharelato, carta de curso de licenciatura e currículo escolar.
10.4 - A presente tabela é actualizada anualmente à taxa de inflação anual fornecida pelo INE.
11 - Nos casos omissos a decisão cabe ao órgão directivo da Escola.
10 de Abril de 2001. - A Presidente do Conselho Directivo, Ana Maria Martins do Lago Cerqueira.