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Aviso 7854/2001, de 8 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7854/2001 (2.ª série). - I - De acordo com o disposto no n.º 2 do anexo I do Despacho Normativo 47/97, de 11 de Agosto, faço público que a Cooperativa Agrícola dos Produtores de Batata para Semente de Montalegre, C. R. L., com sede em Montalegre, requereu os seguintes registos como indicação geográfica:

1) Salpicão de Barroso - enchido fumado de carne de porco da raça bísara ou produto de cruzamento desta raça, cilíndrico de forma recta, com 10 cm a 20 cm de comprimento e 4 cm a 8 cm de diâmetro. De cor castanha-clara, é constituído por carnes de lombo e lombinho, adicionadas com sal, alho, vinho tinto, água, colorau picante e colorau doce ou pimentão. O invólucro é de tripa (intestino grosso) do mesmo animal. A sua fumagem, cuja duração chega a atingir os 15 dias, é feita com lume brando em câmara ou sala de fumo, sendo este obtido a partir da combustão directa de lenha obtida na região, fundamentalmente de carvalho;

2) Sangueira de Barroso - enchido fumado de carne, gordura e sangue de porco da raça bísara ou produto de cruzamento desta raça e pão de trigo. Tem cor preta e forma em ferradura de secção cilíndrica. As carnes usadas (peças mais gordas) são condimentadas com sal, alho, vinho tinto, água, colorau picante (pimento), colorau doce ou pimentão, salsa, cebola e azeite. O invólucro é de tripa fina (intestino delgado) do mesmo animal. A sua fumagem, com a duração de três dias, é feita com lume brando em câmara ou sala de fumo, sendo este obtido a partir da combustão directa de lenha obtida na região, fundamentalmente de carvalho;

3) Alheira de Barroso - enchido fumado de carne e gordura de porco da raça bísara ou produto de cruzamento desta raça, carne de aves, coelho e pão de trigo. Apresenta cor amarelo-acastanhada e forma em ferradura de secção cilíndrica. Às carnes usadas (carnes agarradas aos ossos, carne da cabeça, entremeada e aparas de carne) são adicionados condimentos como o sal, alho, colorau picante, colorau doce ou pimentão, salsa, cebola e azeite. O invólucro é de tripa delgada (intestino delgado) de porco. A sua fumagem, com a duração superior a três dias, é feita com lume brando em câmara ou sala de fumo, sendo este obtido a partir da combustão directa de lenha obtida na região, fundamentalmente de carvalho;

4) Chouriço de abóbora de Barroso - enchido fumado de carne e gordura de porco da raça bísara ou produto do cruzamento desta raça e abóbora. De cor não homogénea, variando no mesmo enchido do alaranjado ao castanho-escuro, com manchas, e formato em ferradura, este enchido apresenta um sabor agradável, muito característico, com percepção do sabor da abóbora e travo acidificado. As carnes utilizadas (peças mais gordas, utilizando-se também febras) são condimentadas com sal, alho, vinho tinto, água, colorau picante (pimento) e colorau doce ou pimentão. O invólucro é de tripa grossa (intestino grosso) de porco. A sua fumagem, com a duração de 8 a 10 dias, é feita com lume brando em câmara ou sala de fumo, sendo este obtido a partir da combustão directa de lenha obtida na região, fundamentalmente de carvalho;

5) Chouriça de carne de Barroso - enchido fumado de carne e gordura de porco da raça bísara ou produto de cruzamento desta raça. Apresenta cor não homogénea, variando no mesmo enchido do vermelho ao castanho, com manchas, apercebendo-se exteriormente pedaços de gordura, e formato em ferradura. As carnes utilizadas (carne da pá, lombo, aparas magras do presunto e a carne existente à volta dos ossos da assuã) são condimentadas com sal, alho, vinho tinto, colorau picante (pimento) e colorau doce ou pimentão. O invólucro é de tripa fina (intestino delgado) de porco. A sua fumagem, com a duração de 8 a 10 dias, é feita com lume brando em câmara ou sala de fumo, sendo este obtido a partir da combustão directa de lenha obtida na região, fundamentalmente de carvalho.

II - Tendo em conta as condições climáticas requeridas para a transformação e maturação dos produtos acima referidos, as condições edafo-climáticas, especiais da região, o saber-fazer peculiar das populações e os métodos locais, leais e constantes, a área geográfica de transformação está circunscrita aos concelhos de Boticas, Chaves e Montalegre do distrito de Vila Real.

O modo de obtenção da matéria-prima e dos produtos já descritos é o constante dos respectivos cadernos de especificações, depositados nesta Direcção-Geral.

III - Qualquer pessoa, singular ou colectiva, que alegue um interesse económico legítimo pode consultar o pedido de registo, dirigindo-se, durante o horário normal de expediente, a qualquer um dos seguintes serviços:

Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, Divisão de Promoção de Produtos de Qualidade, na Avenida dos Defensores de Chaves, 6, 1049-063 Lisboa;

Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, Direcção de Serviços de Desenvolvimento Rural, Centro do Valongo, Quinta do Valongo, 5370 Mirandela;

Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, Direcção de Serviços de Desenvolvimento Rural, Estrada Exterior da Circunvalação, 11 846, Senhora da Hora, 4450 Matosinhos;

Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, Biblioteca, Avenida de Fernão de Magalhães, 465, 3.º, 3000 Coimbra;

Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, Biblioteca, Rua de Amato Lusitano, 13, 6000 Castelo Branco;

Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, Rua de Joaquim Pedro Monteiro, 8, 2600 Vila Franca de Xira;

Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, Divisão de Documentação e Informação, Quinta da Malagueira, apartado 83, 7001 Évora;

Direcção Regional de Agricultura do Algarve, Direcção de Serviços de Desenvolvimento Rural, Braciais, Patacão, 8000 Faro;

IAMA, Divisão de Apoio Técnico, Rua do Passal, 150, 9500 Ponta Delgada, Açores;

Direcção de Serviços de Agro-Indústrias e Comércio Agrícola, Edifício Golden, Avenida de Arriaga, 21-A, 9000 Funchal, Madeira.

IV - As declarações de oposição, devidamente fundamentadas, devem dar entrada em qualquer dos serviços referidos no n.º II, num prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República.

18 de Maio de 2001. - O Director-Geral, Rui Pedro de Sousa Barreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1908671.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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