Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 376/2005, de 27 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Torna público ter a Roménia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 16 de Julho de 2003, o seu instrumento de ratificação à Convenção Quadro Europeia para a Cooperação Transfronteira entre as Comunidades ou Autoridades Territoriais, aberta para assinatura, em Madrid, em 21 de Maio de 1980, com várias declarações.

Texto do documento

Aviso 376/2005
Por ordem superior se torna público que a Roménia depositou junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 16 de Julho de 2003, o seu instrumento de ratificação à Convenção Quadro Europeia para a Cooperação Transfronteira entre as Comunidades ou Autoridades Territoriais, aberta para assinatura, em Madrid, em 21 de Maio de 1980, com as seguintes declarações:

"Romania states that the enforcement of the Outline Convention, mentioned in article 1, is subordinated to concluding interstate agreements, and that the area of enforcing the provisions related to the transfrontier co-operation is strictly limited to the territory of the border counties.

In accordance with the provisions of article 2, paragraph 2, of the Outline Convention, Romania declares that the stipulations of the Outline Convention are to be applied to communities and, respectively, territorial authorities designated to exercise regional competences, which, according to the legislation in force, are counties, and county councils, as well as to communities, and territorial authorities with competence in the field of exercising local functions, which are, according to the legislation in force, communes and towns, as well as their local councils from the border counties.»

Tradução
"A Roménia declara que a aplicação da Convenção Quadro, referida no artigo 1.º, fica subordinada à conclusão de acordos interestatais, e que o campo de aplicação das disposições relativas à cooperação internacional transfronteira fica limitada aos territórios dos departamentos limítrofes.

A Roménia declara que, em conformidade com o n.º 2 do artigo 2.º da Convenção Quadro, entende limitar o campo de aplicação da Convenção Quadro às comunidades e autoridades locais designadas para exercer funções regionais, as quais, nos termos da legislação em vigor, são constituídas por departamentos e respectivas câmaras, às comunidades e autoridades locais competentes em matéria de funções locais, as quais, nos termos da legislação em vigor, são compostas por freguesias, cidades e respectivas câmaras no seio dos departamentos limítrofes.»

Esta Convenção entrou em vigor para a Roménia em 17 de Outubro de 2003.
Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada, para adesão, pelo Decreto do Governo n.º 29/87, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 185, de 13 de Agosto de 1987, tendo, em 10 de Janeiro de 1989, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 39, de 16 de Fevereiro de 1989, depositado o seu instrumento de ratificação à Convenção.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 18 de Outubro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190860.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda